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Pref. Colniza

PORTARIA CONJUNTA N°003/2026 DE IMUNIZAÇÃO NAS ESCOLAS

Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE e o (A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Colniza/MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei federal no 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7° e o artigo 14, § 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVEM:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza/MT a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 2º São objetivos da Estratégia:

I – Ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;

II – Promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;

III – Promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

IV – Fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;

V – Desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças

imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;

VI – Estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.

Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Realizar o planejamento das ações de vacinação;

II – Disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários,

observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);

III – Realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;

IV – Registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V – Apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Mobilizar as unidades escolares;

II – Apoiar a organização logística das ações;

III – Divulgar informações às famílias;

IV – Apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;

V – Incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.

Art. 5° As ações poderão compreender, entre outras:

I – Conferência das cadernetas de vacinação;

II – Vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;

III – Busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;

IV – Atividades educativas sobre imunização;

V – Campanhas de comunicação voltadas às famílias.

VI – Articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;

Art. 6° As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 8° O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.

Art. 9° As despesas decorrentes desta Portaria ou Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 10° Esta Portaria ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colniza/MT, 29 de julho de 2026.

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Secretário(a) Municipal de Saúde

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Secretário(a) Municipal de Educação