PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025/FUNSEM
3 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FUNSEM E A EMPRESA ROCHA E OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FUNSEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.734.238/0001-09, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. SANDRO SILVIO CATTANEO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ROCHA E OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 51.620.306/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
- na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 003/2025, que prevê reajuste anual pelo índice UFCNP;
- na Cláusula Segunda, que admite a prorrogação da vigência contratual;
- nos arts. 92, inciso V, 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 003/2025 por mais 12 (doze) meses;
II – o reajustamento do valor contratual mediante aplicação do índice acumulado de 5,72%, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 003/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Em decorrência da aplicação do índice de reajuste contratualmente previsto, no percentual acumulado de 5,72%, o contrato passa a vigorar com os seguintes valores:
- Valor mensal anterior: R$ 4.450,00;
- Valor mensal reajustado: R$ 4.704,54;
- Valor global anual: R$ 56.454,48, correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.704,54.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 003/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de julho de 2026.
SANDRO SILVIO CATTANEO Diretor Executivo – FUNSEM
ROCHA E OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. Contratada
TESTEMUNHAS:
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DÉBORA DE FRANÇA MACEDO CPF: 047.249.721-90 |
ROSANE DA SILVA MELO DE LUCAS CPF:940.060.752-00 |