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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.

CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.179.444/0001-00, com sede na Rua Cipriano Curvo nº 73, Quadra n°008 Sala n°001 Bairro: Centro, Município: Chapada dos Guimarães/MT CEP. 78.195-000, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Jânio Corrêa da Silva.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato nº 058/2024, oriundo do Processo Administrativo n° 042/2024, Adesão n°003/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa gerenciadora de cartão para gestão integrada de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do Município de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

O valor inicial do contrato nº 058/2024 é de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil reais), o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao montante de R$ 1.087.500,00 (um milhão, oitenta e sete mil e quinhentos reais), calculado sobre o valor inicial do contrato.

Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 5.437.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete Mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade do acréscimo decorre do aumento da demanda por serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, destinados aos veículos que compõem a frota oficial do Município de Santo Antônio do Leste-MT, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos e a adequada conservação dos veículos.

A alteração contratual observa os limites estabelecidos nos Arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, restringindo-se ao acréscimo quantitativo do objeto contratado, sem alteração das demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

04.122.5002.2005.0000

Ficha

27

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

03

Sec. Munic. Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Ficha

67

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

04

Sec. Munic. de Economia e Finanças

Funcional programática

04.123.5005.2020.0000

Ficha

122

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

05

Sec. Munic. de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159.0000

Ficha

152

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

06

Sec.Munic.de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036.0000

Ficha

386

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

07

Sec. Munic. de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Ficha

550

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

09

Sec. Munic. Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062.0000

Ficha

648

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

10

Sec. Agricultura Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Ficha

734

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

11

Sec. Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072.0000

Ficha

793

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Julho 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADA:

CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO,

GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ N°09.179.444/0001-00