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Pref. Paranatinga

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ nº. 15.023.971/0001-24, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, n° 1.900, Bairro Centro, Cidade de Paranatinga - MT, CEP 78870-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Antônio Marcos Thomazini, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021, determina o Termo de Apostilamento nº. 01, o presente instrumento advém do Processo de Adesão à ARP nº. 11/2026 - Processo Administrativo nº. 78/2026, e do outro lado, a empresa BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CNPJ nº. 18.209.965/0001-54, com sede na Estrada BR 381 - Rodovia Fernão Dias, nº. 2111, Bandeirantes - Contagem-MG, com filial inscrita no CNPJ nº 18.209.965/002106 estabelecida à R A (LOT PRQ N ESPERANCA II) s/n, bairro Jardim Industriário em Cuiabá - MT, neste ato representada pelos seus diretores, Sr. Clemente de Faria Júnior, e Sr. Píndaro Luiz de Sousa, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto promover a atualização das informações constantes do Contrato Administrativo nº 65/2026, visando possibilitar a execução contratual e o faturamento pela filial da empresa contratada, em substituição à matriz, sem alteração da pessoa jurídica contratada, do objeto, do valor ou das demais condições pactuadas, conforme Parecer Técnico Jurídico nº 325/2026.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente contrato tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 115/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS, visando à aquisição de 01 (uma) Motoniveladora Articulada, Zero Hora, Nova de Fábrica, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Paranatinga/MT.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de adequação de natureza estritamente formal e administrativa, destinada à atualização das informações necessárias à execução contratual, sem alteração do objeto, da pessoa jurídica contratada, do valor, do prazo de vigência ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2.2. A medida encontra amparo, ainda, no Parecer Técnico Jurídico nº 325/2026, que concluiu pela possibilidade de emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), execução contratual e faturamento pela filial da empresa contratada, desde que preservadas todas as condições que ensejaram a contratação.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

ONDE SE LÊ:

13.1. Para que a Nota Fiscal seja encaminhada para liquidação e pagamento será feito o recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021) e o recebimento definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente (art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021).

PASSA A LER-SE:

13.1. Para que a Nota Fiscal seja encaminhada para liquidação e pagamento, será realizado o recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e o recebimento definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, sendo admitida a emissão da Nota Fiscal será efetuada pela filial estabelecida no Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 18.209.965/0021-06, situada na Rua D, nº 202, Distrito Industrial, Município de Cuiabá/MT, CEP 78.098-300 (FILIAL DA EMPRESA CONTRATADA), desde que pertencente ao mesmo CNPJ raiz da matriz, mantidas a mesma pessoa jurídica contratada, as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida para a execução contratual.

DADOS DA FILIAL:

3.2. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO;

ONDE SE LÊ:

14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PASSA A LER-SE:

14.1. A Contratada poderá apresentar Nota Fiscal emitida pela filial responsável pela execução contratual, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista pertinentes ao estabelecimento emissor, bem como dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento, permanecendo inalteradas a pessoa jurídica contratada, as condições de habilitação e todas as demais obrigações previstas no Contrato Administrativo nº 65/2026.

04. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Permanecem inalteradas, íntegras e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 65/2026, que não conflitarem com as disposições constantes deste Termo de Apostilamento.

05. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

5.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado na forma de extrato, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eficácia e observância dos princípios da publicidade e transparência.

06. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O presente Termo de Apostilamento passa a integrar o Contrato Administrativo nº 65/2026 para todos os fins de direito, produzindo efeitos a partir de sua formalização.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 31 de julho de 2026.