PORTARIA PREVIMUNI N.º 021/2026
3 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. MARILICE BONINE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e nos termos nos termos do artigo 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” e § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “b” e art. 13 ambos da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro-MT, e Lei Municipal nº 831, de 22 de julho de 2010, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do quadro dos profissionais da Educação Básica do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.641 de 25 de março de 2026, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 3107172026.
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntariamente por Idade, a Sra. MARILICE BONINE, portadora do RG nº x.516.914-x – SSP/PR, inscrita no CPF nº xxx.783.281-xx, ocupante do cargo efetivo de Técnico Desenvolv. Infantil (Educ), Classe “B”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula funcional nº RE 2378, a referida servidora conta com 3.827 dias trabalhados, ou seja, 10 anos, 5 meses e 16 dias, contados até 31/07/2026.
Art. 2º - O benefício terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, apurados mediante a exclusão das 20% (vinte por cento) menores remunerações, sendo o cálculo efetuado com base na média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição de todo o período.
Parágrafo único - Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 31 de julho de 2026.
TARCISIO ANOR GARBIN CLEIDE DE LIMA SILVA
Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI