Carregando...
Câm. Canarana

de 30 de julho de 2026

Dispõe sobre o local de realização das sessões da Câmara municipal de Canarana – MT, durante o período de reforma e ampliação do prédio sede do Poder Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Canarana – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades legislativas durante o período de execução das obras;

CONSIDERANDO a impossibilidade temporária de utilização do Plenário da Câmara Municipal para a realização das sessões;

RESOLVE:

Art. 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Canarana – MT serão realizadas, excepcionalmente, na recepção da Câmara Municipal, enquanto perdurar a execução das obras de reforma e ampliação do prédio sede do Poder Legislativo.

Art. 2º A medida prevista no artigo anterior permanecerá vigente enquanto houver necessidade de interdição ou indisponibilidade do Plenário em razão das obras, devendo as sessões retornar ao local habitual tão logo sejam restabelecidas as condições adequadas para sua utilização.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana/MT, 30 de julho 2026.

Joá José Porto dos Santos

Presidente da Câmara Municipal