PORTARIA Nº 219/226
3 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 219/226
DE 31 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PESQUISA DE PREÇOS E TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, que visa a mitigar riscos e evitar conflitos de interesse na condução dos processos de contratação pública;
CONSIDERANDO a necessidade técnica e administrativa de planejar a contratação de instituição especializada (instituto/banca) para a realização de Concurso Público neste Órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Equipe de Planejamento da Contratação, de caráter especial, destinada a realizar os atos da fase preparatória como Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços e Elaboração de Termo de Referência para a contratação de instituição especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público para provimento de cargos deste Órgão.
Art. 2º Para compor a referida Equipe, ficam designados os seguintes servidores:
I – Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP):
- Nome: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho
- Cargo/Função: Secretário de Administração
- Matrícula: nº. 1404
II – Responsável pela realização da Pesquisa de Preços:
- Nome: Andeburgo Franklin da Silva
- Cargo/Função: Secretário de Governo
- Matrícula: nº. 1340
III – Responsável pela elaboração do Termo de Referência (TR):
- Nome: Higgor Pinho Silva
- Cargo/Função: Engenheiro Civil
- Matrícula: nº. 1275
Art. 3º Compete aos servidores designados o estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos regulamentos internos deste Órgão, devendo atuar de forma colaborativa para garantir o alinhamento técnico entre os documentos produzidos.
Art. 4º Os trabalhos desta equipe deverão ser concluídos e protocolados no Setor de Licitações no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2026.
Novo São Joaquim/MT, 31 de julho de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal