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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 219/226

DE 31 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PESQUISA DE PREÇOS E TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, que visa a mitigar riscos e evitar conflitos de interesse na condução dos processos de contratação pública;

CONSIDERANDO a necessidade técnica e administrativa de planejar a contratação de instituição especializada (instituto/banca) para a realização de Concurso Público neste Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Equipe de Planejamento da Contratação, de caráter especial, destinada a realizar os atos da fase preparatória como Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços e Elaboração de Termo de Referência para a contratação de instituição especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público para provimento de cargos deste Órgão.

Art. 2º Para compor a referida Equipe, ficam designados os seguintes servidores:

I – Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP):

  • Nome: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho
  • Cargo/Função: Secretário de Administração
  • Matrícula: nº. 1404

II – Responsável pela realização da Pesquisa de Preços:

  • Nome: Andeburgo Franklin da Silva
  • Cargo/Função: Secretário de Governo
  • Matrícula: nº. 1340

III – Responsável pela elaboração do Termo de Referência (TR):

  • Nome: Higgor Pinho Silva
  • Cargo/Função: Engenheiro Civil
  • Matrícula: nº. 1275

Art. 3º Compete aos servidores designados o estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos regulamentos internos deste Órgão, devendo atuar de forma colaborativa para garantir o alinhamento técnico entre os documentos produzidos.

Art. 4º Os trabalhos desta equipe deverão ser concluídos e protocolados no Setor de Licitações no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2026.

Novo São Joaquim/MT, 31 de julho de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal