Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 055, DE 31 DE JULHO DE 2026.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2024.

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o dever da Administração Municipal de promover a apuração imediata de irregularidades de que tenha conhecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as providências adotadas ou eventualmente omitidas após os alertas constantes das Comunicações Internas nº 125/2025, nº 056/2026 e nº 066/2026, relacionadas à execução do Contrato Administrativo nº 053/2024;;

CONSIDERANDO que a apuração terá natureza preliminar e investigativa, destinada ao esclarecimento dos fatos e à identificação de eventuais responsabilidades, sem aplicação direta de sanções disciplinares;;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa de natureza investigativa destinada a:

I – identificar as autoridades e os agentes públicos que tiveram ciência dos alertas emitidos pela fiscalização do Contrato Administrativo nº 053/2024;

II – verificar as providências adotadas ou eventualmente omitidas;

III – apurar eventual nexo entre as condutas identificadas e os prejuízos, riscos ou atrasos relacionados à execução da obra de reforma e ampliação do Pronto Atendimento Municipal – PAM;

IV – indicar as providências administrativas, civis, ressarcitórias ou de controle eventualmente cabíveis.

Parágrafo único. A instauração do procedimento não implica antecipação de responsabilidade ou reconhecimento de irregularidade por parte de qualquer agente.

Art. 2º A sindicância será conduzida por Comissão Especial composta por 5 (cinco) servidores efetivos e estáveis, designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, que indicará o respectivo presidente.

Parágrafo único. Antes do início dos trabalhos, os membros deverão declarar a inexistência de impedimento ou suspeição, não podendo integrar a Comissão quem tenha participado dos fatos ou possua interesse no resultado da apuração.

Art. 3º A Comissão poderá requisitar documentos e informações, realizar oitivas e diligências, solicitar apoio técnico dos órgãos municipais e praticar os atos necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 4º Antes da elaboração de conclusão individual desfavorável, será assegurado ao interessado acesso aos elementos que lhe digam respeito e prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação e apresentação de documentos.

Art. 5º A Comissão concluirá os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período mediante decisão motivada da autoridade instauradora.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, com a descrição dos fatos apurados, a análise das condutas e a indicação das providências cabíveis, remetendo os autos à autoridade instauradora para decisão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro - MT, 31 de julho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal