Carregando...
CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. FLAVIANE NARCISO FERREIRA - MATRICULA Nº 1184/2025 – COORDENADORA DE SEGURANÇA DO PACIENTE, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 004/2026, no âmbito da Administração Pública, Edital nº 007/2025, Credenciamento n° 007/2025, referente à contratação da empresa KG DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.121.282.0004-16, com sua sede à Rua Cajueiro, s/n°, Bairro Bela Vista, CEP 78.530-000, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP 13, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DO SETOR DE COZINHA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA).

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 27 de fevereiro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.