DECRETO Nº 074/2026 DE 30 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE NOVO SANTO ANTONIO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 074/2026
DE 30 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE NOVO SANTO ANTONIO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT, nomeados pelo Decreto Municipal nº 014/2025, em decorrência do resultado da eleição realizada para a renovação do colegiado, passando a vigorar, para mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇO
ü Lionete Neves Ferreira – Titular (Secretaria Municipal de Saúde)
ü Joelson Candido Dantas - Suplente (Secretaria Municipal de Saúde)
ü Andreia Pereira Lacerda – Titular (Secretaria Municipal de Educação)
ü Geraldo Floriano de Freitas Filho – Suplente (Secretaria Municipal de Educação)
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
ü Jorge Iran da Silva Ramos – Titular (APEPASA)
ü Luisley Costa Alves – Suplente (APEPASA)
ü Lourival da Silva Noleto – Titular (Sindicato dos Trabalhadores Rurais)
ü Vilmar Melquiades dos Santos – Suplente (Sindicato dos Trabalhadores Rurais)
ü Silvilane Soares Cardoso – Titular (Igreja Católica)
ü Dinorá Silva Reis Igreja – Suplente (Igreja Católica)
ü Atalia Cabral Oliveira– Titular (Igreja Evangélica)
ü Aguismeire Souza de Freitas– Suplente (Igreja Evangélica)
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
ü Naslenne Gomes Brito – Titular
ü Valdiva Milhomem Guimaraes - Suplente
ü Luzia dos Santos Abreu – Titular
ü Edivania de Almeida Costa – Suplente
DIRETORIA:
ü Lourival da Silva Noleto
ü Presidente do Conselho
ü Vilmar Melquiades dos Santos
ü Vice-presidente
ü Nathany Souza Lopes Carvalho
ü Secretária Executiva:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 30 de Julho de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT