DECISÃO ADMINISTRATIVA Interessada: Waneide Moraes Gonçalves Assunto: Pedido de Reconsideração
3 de Agosto de 2026
Vistos.
Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pela servidora Waneide Moraes Gonçalves, por meio do qual requer a revisão da decisão administrativa anteriormente proferida, que não acolheu o atestado médico apresentado e determinou seu retorno ao exercício das funções.
Em que pese o pedido de reconsideração ter sido protocolado no dia 23 de julho sob o nº 6697 e posterirormente ter sido protocolado um novo documento se tratando de um novo atestado medico protocolado no dia 24 de julho sob o nº 6705 se tratando da mesma servidora envolvendo o mesmo problema.
Analisando o pedido e considerando os documentos apresentados pela servidora, entendo que, visando resguardar os princípios da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da busca da verdade material, mostra-se prudente a realização de nova perícia médica oficial, por profissional habilitado, a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da atual condição de saúde da requerente.
A realização de nova perícia não implica reforma da decisão anteriormente proferida, tampouco representa reconhecimento da incapacidade laborativa da servidora, constituindo medida administrativa destinada exclusivamente a subsidiar a decisão definitiva sobre o pedido de reconsideração.
Diante do exposto, DECIDO:
I – Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela servidora Waneide Moraes Gonçalves;
II – Determinar o afastamento cautelar da servidora, considerando a necessidade de resguardar a saúde da servidora e a segurança jurídica da Administração Pública até a conclusão da nova perícia médica oficial, mostra-se necessária a adoção de medida cautelar consistente no afastamento temporário do exercício das funções, sem qualquer prejuízo à remuneração e aos demais direitos funcionais, até a decisão final do Pedido de Reconsideração.
III – Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que providencie o agendamento de nova perícia médica oficial, observando os procedimentos administrativos e a disponibilidade do profissional designado;
IV – Determinar que o Departamento de Recursos Humanos comunique formalmente a servidora acerca da data, horário e local da realização da perícia médica, cientificando-a de que seu comparecimento é obrigatório;
V – Determinar que, após a conclusão da perícia médica e a juntada do respectivo laudo aos autos, o processo seja encaminhado concluso a esta autoridade para apreciação e decisão definitiva do Pedido de Reconsideração;
VI – Publique-se a presente decisão e dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos para adoção imediata das providências necessárias.
Cumpra-se.
Campinápolis – MT, 31 de julho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal