RESOLUÇÃO Nº 032/2026/CMDCA
3 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Projeto de Lei da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, das prestações de contas de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e da prestação de contas do FMDCA referente ao mês de maio de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Campo Verde – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente e em conformidade com as deliberações aprovadas em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre matérias relacionadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a apresentação da minuta do novo Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborada com o objetivo de promover adequações estruturais, atualização legislativa e inclusão de novos dispositivos legais;
CONSIDERANDO a análise das prestações de contas dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a prestação de contas dos recursos movimentados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do novo Projeto de Lei da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizando seu encaminhamento para continuidade da tramitação administrativa, análise jurídica e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo, ficando autorizada a realização de eventuais adequações técnicas e jurídicas que se fizerem necessárias durante o processo legislativo, desde que não alterem o mérito das deliberações aprovadas pelo Conselho.
Art. 2º Aprovar as prestações de contas dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme discriminado:
I – APAE – Projeto "Uma Missão APAExonante XI", referente à 3ª parcela, no valor de R$ 21.606,87 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais e oitenta e sete centavos);
II – Instituto Germinando Sons – Projeto "Vínculos e Cuidados", referente à 5ª parcela, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III – Instituto Germinando Sons – Projeto "Meu Quintal é Maior que o Mundo", referente à 3ª parcela, no valor de R$ 38.907,26 (trinta e oito mil, novecentos e sete reais e vinte e seis centavos);
IV – Instituto de Desenvolvimento Social – Projeto "Convivência Positiva", referente à 11ª parcela, no valor de R$ 6.107,16 (seis mil, cento e sete reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Aprovar a prestação de contas dos recursos movimentados na conta nº 152-6 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de maio de 2026, encaminhada por meio do Ofício nº 092/2026, do Departamento de Convênios e Prestação de Contas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Verde, 31 de julho de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA