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Pref. Campo Verde

Dispõe sobre a aprovação do Projeto "Voleibol sem Fronteiras", da Associação Campo Verde de Excelência no Esporte, Cultura e Lazer – ACVEECL, com complementação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e designa gestores da parceria.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Campo Verde – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal vigente, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2026, e

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO o Ofício nº 20/2026, apresentado pela Associação Campo Verde de Excelência no Esporte, Cultura e Lazer – ACVEECL, solicitando complementação de recursos financeiros no valor de R$ 4.198,26 (quatro mil, cento e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) para execução do Projeto "Voleibol sem Fronteiras";

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade, bem como a relevância social, esportiva e educativa do projeto, voltado à participação de crianças e adolescentes em competições nacionais;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do plenário do CMDCA registrada em ata da reunião ordinária realizada em 21 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a complementação de recursos financeiros para execução do Projeto "Voleibol sem Fronteiras", de responsabilidade da Associação Campo Verde de Excelência no Esporte, Cultura e Lazer – ACVEECL, mediante utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observada a disponibilidade financeira e o cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.

Art. 2º Designar como Gestora Titular da parceria a servidora POLIANA LUCIA DO NASCIMENTO, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução da parceria.

Art. 3º Designar como Gestor Suplente da parceria o servidor RAFAEL SEDANO SABINO, que substituirá a gestora titular em seus impedimentos legais e prestará apoio às atividades de acompanhamento e fiscalização.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Verde, 31 de julho de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA