RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 319/2025
3 de Agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AQUA MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.695.298/0001-10, com sede na Quadra ACSV SO 32, (305 SUL), Av. LO05, Lote 02, s/nº, Sala 06, Bairro Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-438, Telefone (63) 3142-1029 / (62) 9 8249-4404, e-mail ayulene@aquameioambienteesst.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. AYULENE BOGEA LOPES, inscrita no CPF sob o nº xxx.079.992-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 006/2026, instaurado pela Portaria nº 16.196, de 02 de abril de 2026, emitida pelo Prefeito Municipal Bruno Santos Mena sobre a rescisão do contrato;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato nº 319/2025.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
13.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Esta rescisão unilateral do contrato justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 006/2026, a qual foi exarada no dia 30/07/2026, pelo Prefeito Municipal e publicada no dia 30/07/2026, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Prestação de Serviço nº 319/2025, do Pregão Eletrônico nº 030/2025.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 31 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante