PORTARIA Nº 41 DE 10 DE MARÇO 2026.
3 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. FLAVIANE NARCISO FERREIRA - MATRICULA Nº 1184/2025 – COORDENADORA DE SEGURANÇA DO PACIENTE, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 009/2026, no âmbito da Administração Pública, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2025, referente à contratação da empresa MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 33.955.893/0001-88, Inscrição Estadual Nº 13.774.783-7, com sede à Avenida Dr. Meirelles, n° 335-A, (fundos, salão D, sala 01), Bairro Altos do Coxipó, CEP 78.088-500, na Cidade de Cuiabá/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, sob Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 10 de março de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.