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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 008/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 06.271.280/0001-59 representada pela sua Presidente, DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 97682925 SSP-SP inscrita sob o nº CPF 208.559.151-53, residente e domiciliada à Av. Félix de Morais, centro no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização do Equipamento Agrícola tipo Grade Roçadeira Hidráulica 1,5 m, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, do seguinte equipamento:

Quantidade

Descrição

Ano

1

ROÇADEIRA AGRÍCOLA HIDRÁULICA 1,5 M, NF-E Nº 34755, Nº SÉRIE RTD04424/2026 FABRICAÇÃO ANO 2026.

2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;

b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA

a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.

b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados

c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.

d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.

e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental

f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.

g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.

h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO

A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 23 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

(CEDENTE)

DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIA)

Testemunhas:

HALLAN DHIEGO COMEL

CPF: 005.208.491-40

ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA

CPF: 031.653.381-59

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 003/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 06.271.280/0001-59 representada pela sua Presidente, DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 97682925 SSP-SP inscrita sob o nº CPF 208.559.151-53, residente e domiciliada à Av. Félix de Morais, centro no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de Equipamentos Agrícolas tipo Grade Niveladora e Enxada Rotativa, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:

Quantidade

Descrição

Ano

1

GRADE NIVELADORA 32 DISCOS

MODELO/MARCA KLR IMPLEMENTOS SÉRIE 25/2091 NF 17918

2026

1

ENXADA ROTATIVA FIXA COM ENCANTEIRADOR MARCA LAVRRALE MOD. RFE-150/E6C Nº SÉRIE 4160-00361 NF 1293

2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;

b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA

a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.

b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados

c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.

d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.

e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental

f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.

g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.

h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO

A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 19 de maio de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

(CEDENTE)

DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIA)

Testemunhas:

HALLAN DHIEGO COMEL

CPF: 005.208.491-40

ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA

CPF: 031.653.381-59

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 006/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DO PRODUTOR RURAL ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o Sr.º ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA, pessoa física, regularmente inscrito no CPF sob nº 627.699.521-53, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliada na zona rural na Fazenda Boca da Onça, na Colônia Crisóstomo (próximo a Aldeinha) no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 500 L, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:

Quantidade

Descrição

Ano

1

RESFRIADOR 500 L MODELO/MARCA WH WHINOX Nº SÉRIE 32671 FABRICAÇÃO 10/01/2026.

2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;

b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA

a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.

b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados

c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.

d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.

e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental

f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.

g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.

h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO

A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 22 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

(CEDENTE)

ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA

PRODUTOR RURAL

(CESSIONÁRIA)

Testemunhas:

HALLAN DHIEGO COMEL

CPF: 005.208.491-40

ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA

CPF: 031.653.381-59

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 005/2026DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DE JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, CPF 359.215.228-99, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº 766.064.491-20 e a Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL, inscrita sob o nº CPF 794.796.691-53, produtora rural, residentes e domiciliados no Projeto de Assentamento “P.A. Reunidas” na zona Rural do Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 1000 L, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT, ora CEDENTE em favor de JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA.

1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIO o seguinte bem: 01 (Um) Tanque Resfriador de Leite, com capacidade de 1000 litros, Marca WH WHINOX, Nº SÉRIE 32704 e com o seguinte número de Registro Patrimonial RP 1482018 (Controle patrimonial do Estado de Mato Grosso), adquirido com recursos do “Programa MT PRODUTIVO - LEITE” e repassado ao município pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT através do Contrato de Doação de Bem Móvel nº 0344/2026/SEAF.

1.3. A utilização do resfriador far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de uso coletivo pelos produtores vinculados a CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIO:

2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, conforme;

2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso;

2.1.4. Zelar pela integridade do Resfriador cedido, conservando-o em perfeito estado;

2.1.5. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução/modificação a ser implantado no resfriador cedido;

2.1.6. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, caso haja a justificada necessidade do cedente ou sejam identificadas irregularidades em seu uso, deterioração excessiva, fruto de mau uso ou evidente falha na conservação.

CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:

2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias do bem cedido, quando necessário;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 26/05/2025 e prazo indeterminado de duração, permanecendo vigente enquanto for de reconhecida utilidade pública;

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1. Fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIO a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

6.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

7.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO

8.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.

8.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

9.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 25 de abril 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO (CEDENTE)

JOAQUIM CAMILO LEAL NETO PRODUTOR RURAL (CESSIONÁRIO)

Testemunhas:

Hallan Dhiego Comel

CPF: 005.208.491-40

Allan Elias Pires Oliveira

CPF:031.653.381-59

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 004/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DO PRODUTOR RURAL LUSINEY COELHO DE MIRANDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o Sr.º LUSINEY COELHO DE MIRANDA, pessoa física, regularmente inscrito no CPF sob nº 860.159.071-34, brasileiro, casado, produtor rural e Srª Silvana Dias Pelin Miranda, inscrita sob o nº CPF 038.975.741-10, produtora rural residente e domiciliada na zona rural Fazenda Nova Esperança, na Colônia Nova Esperança no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 500 L, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:

Quantidade

Descrição

Ano

1

RESFRIADOR MODELO/MARCA WH WHINOX Nº SÉRIE 32668 FABRICAÇÃO 10/02/2026.

2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;

b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA

a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.

b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados

c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.

d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.

e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental

f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.

g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.

h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO

A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 22 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

(CEDENTE)

LUSINEY COELHO DE MIRANDA

PRODUTOR RURAL

(CESSIONÁRIA)

Testemunhas:

HALLAN DHIEGO COMEL

CPF: 005.208.491-40

ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA

CPF: 031.653.381-59