TERMOS DE CESSÃO
3 de Agosto de 2026
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 008/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 06.271.280/0001-59 representada pela sua Presidente, DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 97682925 SSP-SP inscrita sob o nº CPF 208.559.151-53, residente e domiciliada à Av. Félix de Morais, centro no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização do Equipamento Agrícola tipo Grade Roçadeira Hidráulica 1,5 m, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, do seguinte equipamento:
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Quantidade |
Descrição |
Ano |
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1 |
ROÇADEIRA AGRÍCOLA HIDRÁULICA 1,5 M, NF-E Nº 34755, Nº SÉRIE RTD04424/2026 FABRICAÇÃO ANO 2026. |
2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;
b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA
a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.
b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados
c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.
d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.
e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental
f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.
g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.
h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO
A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 23 de julho de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIA) |
Testemunhas:
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HALLAN DHIEGO COMEL CPF: 005.208.491-40 |
ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA CPF: 031.653.381-59 |
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 003/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACÃO DE COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 06.271.280/0001-59 representada pela sua Presidente, DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 97682925 SSP-SP inscrita sob o nº CPF 208.559.151-53, residente e domiciliada à Av. Félix de Morais, centro no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de Equipamentos Agrícolas tipo Grade Niveladora e Enxada Rotativa, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:
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Quantidade |
Descrição |
Ano |
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1 |
GRADE NIVELADORA 32 DISCOS MODELO/MARCA KLR IMPLEMENTOS SÉRIE 25/2091 NF 17918 |
2026 |
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1 |
ENXADA ROTATIVA FIXA COM ENCANTEIRADOR MARCA LAVRRALE MOD. RFE-150/E6C Nº SÉRIE 4160-00361 NF 1293 |
2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;
b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA
a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.
b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados
c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.
d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.
e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental
f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.
g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.
h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO
A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 19 de maio de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
DAGMAR APARECIDA TEODORO GATTE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIA) |
Testemunhas:
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HALLAN DHIEGO COMEL CPF: 005.208.491-40 |
ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA CPF: 031.653.381-59 |
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 006/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DO PRODUTOR RURAL ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o Sr.º ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA, pessoa física, regularmente inscrito no CPF sob nº 627.699.521-53, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliada na zona rural na Fazenda Boca da Onça, na Colônia Crisóstomo (próximo a Aldeinha) no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 500 L, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:
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Quantidade |
Descrição |
Ano |
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1 |
RESFRIADOR 500 L MODELO/MARCA WH WHINOX Nº SÉRIE 32671 FABRICAÇÃO 10/01/2026. |
2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;
b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA
a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.
b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados
c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.
d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.
e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental
f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.
g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.
h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO
A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 22 de julho de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
ADEVALDO INOCÊNCIO COSTA PRODUTOR RURAL (CESSIONÁRIA) |
Testemunhas:
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HALLAN DHIEGO COMEL CPF: 005.208.491-40 |
ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA CPF: 031.653.381-59 |
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 005/2026DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DE JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, CPF 359.215.228-99, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF nº 766.064.491-20 e a Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL, inscrita sob o nº CPF 794.796.691-53, produtora rural, residentes e domiciliados no Projeto de Assentamento “P.A. Reunidas” na zona Rural do Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 1000 L, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT, ora CEDENTE em favor de JOAQUIM CAMILO LEAL NETO, PRODUTOR RURAL DE SANTA TEREZINHA.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIO o seguinte bem: 01 (Um) Tanque Resfriador de Leite, com capacidade de 1000 litros, Marca WH WHINOX, Nº SÉRIE 32704 e com o seguinte número de Registro Patrimonial RP 1482018 (Controle patrimonial do Estado de Mato Grosso), adquirido com recursos do “Programa MT PRODUTIVO - LEITE” e repassado ao município pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT através do Contrato de Doação de Bem Móvel nº 0344/2026/SEAF.
1.3. A utilização do resfriador far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de uso coletivo pelos produtores vinculados a CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIO:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, conforme;
2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade do Resfriador cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução/modificação a ser implantado no resfriador cedido;
2.1.6. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, caso haja a justificada necessidade do cedente ou sejam identificadas irregularidades em seu uso, deterioração excessiva, fruto de mau uso ou evidente falha na conservação.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias do bem cedido, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 26/05/2025 e prazo indeterminado de duração, permanecendo vigente enquanto for de reconhecida utilidade pública;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIO a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
7.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
8.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
8.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
9.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 25 de abril 2025.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
JOAQUIM CAMILO LEAL NETO PRODUTOR RURAL (CESSIONÁRIO) |
Testemunhas:
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Hallan Dhiego Comel CPF: 005.208.491-40 |
Allan Elias Pires Oliveira CPF:031.653.381-59 |
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 004/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DO PRODUTOR RURAL LUSINEY COELHO DE MIRANDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito sob o nº CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o Sr.º LUSINEY COELHO DE MIRANDA, pessoa física, regularmente inscrito no CPF sob nº 860.159.071-34, brasileiro, casado, produtor rural e Srª Silvana Dias Pelin Miranda, inscrita sob o nº CPF 038.975.741-10, produtora rural residente e domiciliada na zona rural Fazenda Nova Esperança, na Colônia Nova Esperança no Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de 01(um) Resfriador de Leite com capacidade para 500 L, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:
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Quantidade |
Descrição |
Ano |
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1 |
RESFRIADOR MODELO/MARCA WH WHINOX Nº SÉRIE 32668 FABRICAÇÃO 10/02/2026. |
2026 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas das comunidades de produtores familiáres, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;
b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA
a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.
b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados
c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.
d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.
e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental
f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para TODAS as comunidades pertencentes ao território do município de Santa Terezinha-MT, conforme cláusula segunda - da finalidade.
g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.
h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO
A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 22 de julho de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
LUSINEY COELHO DE MIRANDA PRODUTOR RURAL (CESSIONÁRIA) |
Testemunhas:
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HALLAN DHIEGO COMEL CPF: 005.208.491-40 |
ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA CPF: 031.653.381-59 |