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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em razão do feriado municipal em homenagem ao Senhor Bom Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 06 de agosto, em homenagem ao Senhor Bom Jesus, padroeiro do Município de Campinápolis;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia subsequente ao feriado, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis no dia 07 de agosto de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:

I – aos serviços públicos considerados essenciais, cuja prestação não possa sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, Conselho Tutelar, abastecimento de água e demais serviços indispensáveis, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala definida pelos respectivos Secretários Municipais;

II – ao calendário escolar das unidades de ensino localizadas no Distrito de São José do Couto, permanecendo inalteradas as atividades letivas e administrativas previstas no calendário escolar aprovado para aquela localidade.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante o período de ponto facultativo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 31 de Julho de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal