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Pref. Marcelândia

DECRETO 061/2026 DATA: 31/07/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA – MT, REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo de Seleção para o Provimento da Função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, regulamentado pelo Edital nº 001/2026 e seus Editais Complementares;

CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas do certame pela Comissão Organizadora, em conformidade com os critérios técnicos estabelecidos no edital;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Complementar nº 003/2026, que divulgou o Resultado Final do Processo de Seleção;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção para o Provimento da Função Pública de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marcelândia – MT, realizado nos termos do Edital nº 001/2026 e seus Editais Complementares.

Art. 2º A homologação de que trata este Decreto refere-se ao resultado final obtido pelos candidatos, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, conforme classificação constante no Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º O Processo de Seleção para o Provimento da Função Pública de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino terá validade para o período de gestão 08/2026 a 08/2028, observado o disposto na legislação municipal pertinente e nas normas que regulamentam a gestão democrática da educação pública.

Art. 4º A nomeação e designação dos candidatos aprovados observarão a ordem de classificação, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Fica homologada a seguinte classificação final:

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Instituição

Candidato(a)

Títulos

Plano de Gestão

Entrevista

Total

Média Final

Resultado

Escola Castro Alves

Ednei Pinheiro dos Santos Navarro

25,0

75,0

80,0

180,0

60,0

1º Aprovado

Escola Curumim

Darci de Oliveira Alves

27,5

75,0

Ausente

102,5

Desclassificado

Escola Curumim

Jane Evelyn Xavier

27,5

84,0

89,5

201,0

67,0

1ª Aprovada

Creche Lar Menino Jesus

Vanilza Franco Pikler

50,0

87,0

90,0

227,0

75,66

1ª Aprovada

Creche Sagrada Família

Dirce Scamparini Sampaio

42,5

70,0

71,0

183,0

61,0

1ª Aprovada

Escola Prof. José Olavo da Silva Ghirald

Marisa Aparecida Paschoal

65,0

75,0

83,5

223,5

74,50

1ª Aprovada

Escola Etelvina F. de Cerqueira Diamante

Valdineia Silva de Carvalho Bembe

60,0

75,0

85,0

220,0

73,33

1ª Aprovada

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marcelândia-MT, 31 de julho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO DE MARCELÂNDIA