DECRETO Nº 061/2026 DATA: 31/07/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA – M
3 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 061/2026 DATA: 31/07/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA – MT, REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo de Seleção para o Provimento da Função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, regulamentado pelo Edital nº 001/2026 e seus Editais Complementares;
CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas do certame pela Comissão Organizadora, em conformidade com os critérios técnicos estabelecidos no edital;
CONSIDERANDO a publicação do Edital Complementar nº 003/2026, que divulgou o Resultado Final do Processo de Seleção;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção para o Provimento da Função Pública de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marcelândia – MT, realizado nos termos do Edital nº 001/2026 e seus Editais Complementares.
Art. 2º A homologação de que trata este Decreto refere-se ao resultado final obtido pelos candidatos, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, conforme classificação constante no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º O Processo de Seleção para o Provimento da Função Pública de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino terá validade para o período de gestão 08/2026 a 08/2028, observado o disposto na legislação municipal pertinente e nas normas que regulamentam a gestão democrática da educação pública.
Art. 4º A nomeação e designação dos candidatos aprovados observarão a ordem de classificação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica homologada a seguinte classificação final:
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
|
Instituição |
Candidato(a) |
Títulos |
Plano de Gestão |
Entrevista |
Total |
Média Final |
Resultado |
|
Escola Castro Alves |
Ednei Pinheiro dos Santos Navarro |
25,0 |
75,0 |
80,0 |
180,0 |
60,0 |
1º Aprovado |
|
Escola Curumim |
Darci de Oliveira Alves |
27,5 |
75,0 |
Ausente |
102,5 |
— |
Desclassificado |
|
Escola Curumim |
Jane Evelyn Xavier |
27,5 |
84,0 |
89,5 |
201,0 |
67,0 |
1ª Aprovada |
|
Creche Lar Menino Jesus |
Vanilza Franco Pikler |
50,0 |
87,0 |
90,0 |
227,0 |
75,66 |
1ª Aprovada |
|
Creche Sagrada Família |
Dirce Scamparini Sampaio |
42,5 |
70,0 |
71,0 |
183,0 |
61,0 |
1ª Aprovada |
|
Escola Prof. José Olavo da Silva Ghirald |
Marisa Aparecida Paschoal |
65,0 |
75,0 |
83,5 |
223,5 |
74,50 |
1ª Aprovada |
|
Escola Etelvina F. de Cerqueira Diamante |
Valdineia Silva de Carvalho Bembe |
60,0 |
75,0 |
85,0 |
220,0 |
73,33 |
1ª Aprovada |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marcelândia-MT, 31 de julho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA