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Pref. Várzea Grande

PORTARIA N.º 121/2026

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Pedro barreto, em decorrência do falecimento da servidora CRISTINA APARECIDA DOLIS. ”

A Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.07.35088P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, incluído pela Lei Complementar 4.694/2021, cumulado com os artigos 7º, I; 16, I; e 18, V, “c”, “6”; todos da mesma Lei, todos da mesma Lei, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande, Lei n.º 1.164/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, resolve:, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota e de forma vitalícia ao SR. PEDRO BARRETO, brasileiro, portador do RG e unificado CPF nº325.593.809-00, em decorrência do falecimento da Sra. CRISTINA APARECIDA DOLIS, inscrita no CPF nº388.849.769-87, matriculada sob o nº 9393, efetiva no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível 03, Classe A, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 11/05/2026, data do óbito, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Art. 3º - O benefício será devido ao cônjuge Sr. Pedro barreto, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 08 de julho de 2026

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG