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Pref. Várzea Grande

PORTARIA N.º 136/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. ODENIL PAES DE ARRUDA, em decorrência do falecimento da servidora inativa, Sra. ADELAIDE RAMOS DE ARRUDA.” 

A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.35097P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 cumulado com art. 6°-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 70/2012; e do art. 7º, inciso I; art. 14; art. 16, inciso II e art. 18, inciso V, alínea c), item 6 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021 c/c Lei Complementar Municipal n.º 5.500/2025, que dispõe sobre o reajuste salarial, resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte o equivalente a 60% (sessenta por cento) da cota e de forma vitalícia ao Sr. ODENIL PAES DE ARRUDA, portador do Registro Geral - CPF 027.901.491-00, em decorrência do falecimento da Sra. ADELAIDE RAMOS DE ARRUDA, portadora do Registro Geral - CPF 181.939.431-04, servidora aposentada por tempo de contribuição, nos termos do art. 84 c/c com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020.

Art. 2º - O benefício será devido ao cônjuge ODENIL PAES DE ARRUDA, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c)”, item 6 da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 10.06.2026, data do falecimento, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 22 de julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG