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Pref. Nobres

Institui e regulamenta o Grupo de Transição Operacional destinado a acompanhar o processo de transição da gestão do Hospital Municipal de Nobres, no âmbito do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, firmado entre o Município de Nobres/MT e a Organização Social de Saúde Instituto de Saúde Santa Rosa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, que atribuem ao Poder Público o dever de garantir a continuidade e a qualidade das ações e dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026 entre o Município de Nobres/MT e a Organização Social de Saúde Instituto de Saúde Santa Rosa, tendo por objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços assistenciais, técnicos e administrativos de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Nobres (Hospital Laura de Vicuña);

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira do referido Contrato de Gestão, que prevê a instituição de Grupo de Transição Operacional e estabelece período de transição de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do instrumento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade ininterrupta da assistência à saúde da população nobrense durante todo o processo de transferência da gestão da unidade hospitalar,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Transição Operacional, com a finalidade de acompanhar, orientar e fiscalizar o processo de transferência da gestão administrativa, operacional e assistencial do Hospital Municipal de Nobres (Hospital Laura de Vicuña) para a Organização Social de Saúde Instituto de Saúde Santa Rosa, no âmbito do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026.

Art. 2º O Grupo de Transição Operacional será composto pelos seguintes membros:

I – Pela Secretaria Municipal de Saúde:

a) Barbara Maria Antunes Barroso, matrícula nº 16484 (Coordenador do Grupo);

b) Lazaro Alves Dias, matrícula nº 10199;

II – pela atual responsável pela execução dos serviços na unidade, quando houver: Vanessa Danielli Vieira, CPF: 006.892.051-20;

III – pela Organização Social de Saúde CONTRATADA: Gislene Valente de Souza, CPF: 259.579.428-04.

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Transição caberá à Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe a definição das diretrizes necessárias à transferência da gestão da unidade hospitalar.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores técnicos, representantes de órgãos de controle e demais interessados, sempre que necessário à instrução dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Transição Operacional, dentre outras atribuições:

I – acompanhar o processo de transferência administrativa, operacional e assistencial da unidade hospitalar;

II – promover o levantamento e a conferência de bens patrimoniais, equipamentos, insumos, contratos, processos administrativos e demais documentos necessários à continuidade dos serviços;

III – monitorar a manutenção da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS durante todo o período de transição;

IV – registrar em atas, relatórios e termos específicos as ocorrências verificadas e as providências adotadas;

V – apoiar a integração das equipes e a implementação dos fluxos assistenciais, administrativos e regulatórios;

VI – emitir relatório conclusivo ao final dos trabalhos, atestando a regularidade da transferência da gestão.

Art. 4º O período de transição operacional será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, podendo ser reduzido caso a transferência das atividades seja concluída antes desse prazo.

Parágrafo único. O encerramento das atividades do Grupo de Transição não exime a Organização Social de Saúde CONTRATADA das obrigações de estruturação previstas na Cláusula Terceira do Contrato de Gestão, notadamente quanto aos 2 (dois) primeiros meses de vigência contratual, destinados prioritariamente à organização administrativa, operacional e assistencial da unidade.

Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização das atividades do Grupo de Transição serão exercidos pelo Gestor do Contrato e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAC) designada para o Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, aos quais compete solicitar informações, expedir recomendações e determinar as medidas corretivas necessárias à garantia da continuidade e da qualidade da assistência prestada.

Art. 6º Os membros do Grupo de Transição Operacional não farão jus a qualquer remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados serviço público relevante.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nobres/MT, 31 de julho de 2.026.

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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL