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Pref. Canarana

PORTARIA Nº 534/2026

De 28 de julho de 2026.

Institui a Comissão de Avaliação e Eliminação de Documentos do Município de Canarana-MT para condução do Processo Administrativo de Eliminação de Documentos, nos termos da Lei Municipal nº 1.743/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.743, de 06 de junho de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados, a gestão documental e a Tabela de Temporalidade dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os espaços físicos destinados ao arquivo municipal, preservar os documentos de valor permanente e eliminar aqueles cujo prazo de guarda já tenha expirado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Eliminação de Documentos do Município de Canarana, responsável pela condução do Processo Administrativo de Eliminação de Documentos instaurado pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues – Presidente;

II – Mayara Cristiane Candido Schonholzer – Secretário;

III – Francielly Rejane Storch – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – identificar os documentos cujo prazo de guarda previsto na Tabela de Temporalidade tenha expirado;

II – verificar a inexistência de interesse administrativo, fiscal, jurídico, histórico ou probatório na manutenção dos documentos;

III – elaborar a Listagem de Eliminação de Documentos;

IV – emitir relatório técnico propondo a eliminação;

V – acompanhar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação;

VI – analisar eventuais manifestações apresentadas durante o prazo do edital;

VII – acompanhar a destruição física dos documentos;

VIII – lavrar a Ata e o Termo de Eliminação de Documentos;

IX – adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 1.743/2023.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 28 de julho de 2026.

Vilson Biguelini

PREFEITO MUNICIPAL