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Pref. Juara

Decreto nº 2.452, de 29 de julho de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

13.100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

27 Desporto e Lazer

27.813 Lazer

27.813.0010 Juara Sustentável e Criativa

27.813.0010.2265 Realização de Eventos e Festividades Municipais

312 - 33.90 Aplicações Direta ............................................................................. R$ 1.200.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

08.005 Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0028 Educação de Qualidade

12.361.0028.2306 Acesso e Permanência a Educação Básica – Ensino Fundamental

104 - 31.90 Aplicações Direta ............................................................................. R$ 1.200.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município