Resolução nº 001/2026 - CMDPI
3 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO 001/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher no município de Juara MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.911, de 13 de março de 2008, e
Considerando a Constituição Federal e especialmente os princípios da dignidade de pessoa humana, da igualdade e da proteção integral dos direitos fundamentais;
Considerando a necessidade de fortalecer a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher;
Considerando a importância do planejamento das ações intersetoriais voltadas à prevenção, proteção, atendimento e garantia dos direitos das mulheres;
Considerando a Lei Federal (Lei Maria da Penha) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando as deliberações da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, realizada em 3 de julho de 2026, conforme a Ata nº 003/2026.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher no município de Juara- MT;
Art. 2º O Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher tem por finalidade orientar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da proteção integral dos direitos das mulheres e da atuação articulada da rede de atendimento;
Art. 3º A execução do Plano deverá observar as diretrizes estabelecidas:
I-Na Constituição da República Federativa do Brasil;
II-Na Lei Maria da Penha;
III-Na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres;
IV-Nas demais normas nacionais, estaduais e municipais relativas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Juara, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do referido Plano, propondo revisões e atualizações sempre que necessário;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara MT, 06 de julho de 2026.
Felipe Garcia Paim
Vice-Presidente do CMDM Juara MT