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Pref. Juara

RESOLUÇÃO 001/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher no município de Juara MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.911, de 13 de março de 2008, e

Considerando a Constituição Federal e especialmente os princípios da dignidade de pessoa humana, da igualdade e da proteção integral dos direitos fundamentais;

Considerando a necessidade de fortalecer a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher;

Considerando a importância do planejamento das ações intersetoriais voltadas à prevenção, proteção, atendimento e garantia dos direitos das mulheres;

Considerando a Lei Federal (Lei Maria da Penha) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

Considerando as deliberações da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, realizada em 3 de julho de 2026, conforme a Ata nº 003/2026.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher no município de Juara- MT;

Art. 2º O Plano Municipal de Metas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher tem por finalidade orientar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da proteção integral dos direitos das mulheres e da atuação articulada da rede de atendimento;

Art. 3º A execução do Plano deverá observar as diretrizes estabelecidas:

I-Na Constituição da República Federativa do Brasil;

II-Na Lei Maria da Penha;

III-Na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres;

IV-Nas demais normas nacionais, estaduais e municipais relativas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.

Art. 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Juara, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do referido Plano, propondo revisões e atualizações sempre que necessário;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juara MT, 06 de julho de 2026.

Felipe Garcia Paim

Vice-Presidente do CMDM Juara MT