EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 031/2025
3 de Agosto de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, estabelecida na Rua Waldir Landgraf nº 200, Bairro Lindonia, na cidade de Londrina/PR – MT, neste ato representada pelo seu proprietário/ou procurador o Sr. JOSE CARLOS URIAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 596.***.***-15 e RG Nº 4.2**.***-6 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 036/2025, Dispensa nº 005/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT. |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 31/2025, bem como a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da necessidade de recomposição do valor contratual frente à variação inflacionária apurada no período. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28 de julho de 2026 a 28 de julho de 2027, assegurando a continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de licenças de uso de softwares de gestão pública. Concede-se, ainda, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante aplicação do índice INPC acumulado no período de 10 (dez) meses, no percentual de 3,96% (Três vírgula noventa e seis por cento), conforme solicitado pela contratada e devidamente fundamentado em índice oficial, com vistas à manutenção das condições efetivas da proposta inicialmente pactuada. |
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Valor |
Em razão da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e da concessão do reajuste contratual, com fundamento na cláusula de reajustamento prevista no Contrato Administrativo e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, o valor mensal da prestação dos serviços continuados de licenciamento, manutenção, suporte técnico e atualização do sistema passa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$2.599,00 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais), correspondente à aplicação do índice INPC acumulado de 3,96%. · Parágrafo Primeiro. O valor global da presente prorrogação passa a ser de R$31.188,00 (trinta e um mil cento e oitenta e oito reais), correspondente às 12 (doze) mensalidades reajustadas. · Parágrafo Segundo. O reajuste foi aplicado exclusivamente sobre a parcela referente às mensalidades dos serviços continuados, por constituírem obrigações de execução futura durante o período prorrogado, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. · Parágrafo Terceiro. A parcela correspondente aos serviços de implantação do sistema, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), não integrou a base de cálculo do reajuste, por se tratar de prestação executada em parcela única no início da contratação, já integralmente concluída, inexistindo nova execução dessa etapa durante a vigência deste Termo Aditivo. · Parágrafo Quarto. A adoção da base de cálculo restrita às mensalidades observa os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, previstos na Lei nº 14.133/2021, evitando a incidência de reajuste sobre parcela contratual já executada e definitivamente adimplida. O valor total da presente contratação é de R$33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela Contratada |
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Justificativa e Amparo Legal |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo, bem como a concessão do reajuste contratual sobre a parcela de execução continuada, visando à manutenção das condições efetivas da proposta e do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a cláusula de reajustamento prevista no instrumento contratual. O reajuste foi concedido mediante a aplicação do índice INPC acumulado de 3,96%, incidindo exclusivamente sobre o valor das mensalidades referentes aos serviços continuados de disponibilização, licenciamento, manutenção, suporte técnico e atualização do sistema, por se tratar de obrigações de execução futura durante o período prorrogado. A parcela correspondente aos serviços de implantação do sistema, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), não compõe a base de cálculo do reajuste, tendo em vista que sua execução ocorreu em parcela única no início da contratação, encontrando-se integralmente concluída e definitivamente adimplida, inexistindo prestação correspondente na vigência ora prorrogada. Dessa forma, a incidência do reajuste exclusivamente sobre as mensalidades preserva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato apenas em relação às obrigações futuras, observando os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência, da razoabilidade e do interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, evitando a atualização de valores relativos a serviços já executados e encerrados. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos dispositivos que asseguram a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e a possibilidade de reajustamento dos preços mediante aplicação do índice previamente estabelecido no instrumento contratual, observadas as condições e os requisitos nele previstos. |
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Vigencia |
Ficam acordados entre as partes que o Termo Aditivo PRORROGA o contrato 31/2025 pelo prazo de 28/07/2026 a 28/07/2027, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Modalidade |
Processo nº 036/2025, Dispensa nº 005/2025 |
Novo Mundo/MT, 28 de Julho 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal