EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2026
3 de Agosto de 2026
O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5038/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DA PLATAFORMA NO MODELO SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS), COM MÓDULOS INTEGRADOS DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO, DOS EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL (CRAS E CREAS), DO CONSELHO TUTELAR, DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DE FORMA CENTRALIZADA E EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS) E COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018).
Contratada: JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA (DEMAIS) CNPJ: 08.582.479/0001-23
Valor Total da Contratação: R$ 41.310,00 (Quarenta e Um Mil Trezentos e Dez Reais).
Fundamento Legal: Art. 74 inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Sapezal – MT, 31 de julho de 2026.
Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro
Agente de Contratação
Mauro Antônio Galvão
Prefeito em Exercício