DECRETO Nº 110 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
3 de Agosto de 2026
“Decreta a Permissão de uso de Bem Público e da outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 6º, IX, c/c 100, I, "g" da Lei Orgânica Municipal, bem como o dever do município de promover políticas de valorização e difusão das manifestações culturais, a teor do que rezam os artigos 180 e 196 da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.091, de 29 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso, a título não oneroso e precário, de 05 (cinco) salas do imóvel pertencente ao Município de Cáceres-MT, localizadas no piso superior anexo à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Rua Riachuelo nº 01, para a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARTEMAT, para fins de uso social.
Art. 2º O prazo de validade da permissão de uso é indeterminado, ficando sujeito a revisão a cada 12 (doze) meses, mediante avaliação do cumprimento das contrapartidas e da manutenção do interesse público, podendo, a qualquer tempo, ser revogado unilateralmente pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3º.
Parágrafo único. A revisão anual será formalizada por termo de avaliação emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que verificará o cumprimento das contrapartidas fixadas no art. 4º-A e a manutenção das condições que justificaram a outorga.
Art. 3º Ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do Termo de Permissão de Uso, ou por conveniência e oportunidade da Administração, o Executivo Municipal poderá revogar a permissão e requerer a devolução dos bens, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação formal ao permissionário, prazo dentro do qual a ARTEMAT deverá desocupar e restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural de uso.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento grave que coloque em risco a integridade do bem público ou de terceiros, a Administração poderá determinar a desocupação em prazo inferior, mediante decisão motivada.
Art. 4º A presente Permissão de Uso de Bem se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol do Fomento à Cultura e ao Turismo, tendo em vista a compatibilidade institucional e em conformidade legal e ética.
Art. 5º Como contrapartida ao uso não oneroso do bem público, a ARTEMAT obriga-se a:
I. Realizar, no mínimo, 04 (quatro) oficinas gratuitas de artes plásticas por ano, abertas à comunidade, com divulgação prévia junto à SMTC;
II. Realizar, no mínimo, 02 (duas) exposições públicas e gratuitas por ano, em espaço a ser definido em conjunto com a SMTC;
III. Disponibilizar o espaço, sempre que solicitado com antecedência razoável, para eventos e ações institucionais promovidos pelo Município relacionados à cultura e ao turismo;
IV. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, relatório de prestação de contas das atividades desenvolvidas no imóvel, incluindo número de participantes, eventos realizados e eventual necessidade de manutenção do espaço;
V. Zelar pela conservação do imóvel, respondendo por danos que excedam o desgaste natural de uso, e comunicar à SMTC qualquer necessidade de reparo estrutural.
Parágrafo único. O descumprimento reiterado das contrapartidas previstas neste artigo constitui motivo para revogação da permissão, nos termos do art. 3º.
Art. 6º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres