DECRETO N° 151, DE 22 DE JULHO DE 2026
3 de Agosto de 2026
Dispõe sobre as atribuições dos cargos criados pela Lei Complementar n° 166, de 8 de julho de 2026, que integram ao quadro de pessoal comissionado da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e para cumprimento do disposto no art. 2° da Lei Complementar n° 166, de 8 de julho de 2026, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas as atribuições, nos termos deste Decreto, dos seguintes cargos que integram o quadro de pessoal comissionado da Prefeitura de Campo Novo do Parecis:
I - Coordenador(a) de Gestão Contábil - Secretaria Municipal de Finanças;
II - Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III - Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
V - Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2° O cargo de Coordenador(a) de Gestão Contábil tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades de contabilidade e áreas correlatas das secretarias municipais;
II - participar de reuniões e comissões de análise contábil, quando solicitado;
III - apresentar e estruturar dados e informações orçamentárias, financeiras e contábeis para subsidiar a análise da gestão;
IV - analisar planilhas de custos provenientes de processos licitatórios, bem como realinhamentos e reajustes de preços de instrumentos contratuais vigentes;
V - elaborar impacto orçamentário e financeiro referente ao aumento de despesa de caráter continuado e à concessão de benefícios fiscais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
VI - participar da elaboração das peças orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
VII - elaborar e publicar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), nos termos da LRF;
VIII - enviar os informes contábeis do APLIC ao TCE/MT, quando designado;
IX - assessorar os setores de Liquidação e Tesouraria nos processos de retenções tributárias, orientando quanto aos procedimentos aplicáveis e contribuindo para a correta execução das rotinas fiscais;
X - implantar, revisar e aprimorar rotinas relacionadas à Reforma Tributária, assegurando maior organização dos processos e alinhamento às normas aplicáveis;
XI - substituir, quando necessário, o responsável pelo controle e concessão de diárias, promovendo o controle dos prazos, examinando as comprovações, analisando a prestação de contas e realizando os lançamentos no sistema para geração das informações do APLIC;
XII - substituir, quando necessário, o responsável pelo controle e concessão de adiantamentos, promovendo o controle dos prazos, recebendo, protocolando e encaminhando os processos à Assessoria Contábil para apreciação;
XIII - substituir, quando necessário, o responsável pela análise da prestação de contas das verbas indenizatórias, assegurando o controle dos prazos e o encaminhamento adequado para emissão da nota de empenho, nos termos da Lei nº 1.821/2016;
XIV - substituir, quando necessário, o responsável pela análise contábil das prestações de contas de adiantamentos, realizando a conferência dos documentos e emitindo os respectivos pareceres;
XV - executar, quando requisitado, atividades relacionadas às etapas da despesa pública, incluindo empenho, liquidação e pagamento, bem como realizar lançamentos referentes à receita orçamentária;
XVI - executar, quando requisitado, atividades de conciliação bancária, assegurando a conferência adequada das movimentações financeiras;
XVII - conferir a integridade das movimentações contábeis, financeiras e orçamentárias nos sistemas estruturantes, em conformidade com o Decreto Federal n° 10.540, de 5 de novembro de 2020, que institui o SIAFIC, bem como sugerir correções e melhorias para sua adequada implantação;
XVIII - acompanhar e solicitar, junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta, o cumprimento dos prazos para disponibilização de dados orçamentários, financeiros e contábeis, com a finalidade de assegurar a adequada consolidação das informações e o cumprimento dos prazos legais;
XIX - elaborar os balancetes contábeis mensais de envio obrigatório ao Poder Legislativo, quando solicitado;
XX - acompanhar a inscrição e a execução dos restos a pagar, observando as disposições da Lei n° 4.320/1964 e das normas municipais aplicáveis;
XXI - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 3° Compete ao (à) Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos arquitetônicos, planejamento físico das obras públicas e gestão técnica dos empreendimentos municipais, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração, análise e revisão de projetos arquitetônicos para edificações públicas, reformas, ampliações e novas construções;
II - planejar e supervisionar projetos de interiores, paisagismo, urbanismo e acessibilidade, observando a legislação e as normas técnicas aplicáveis;
III - coordenar a compatibilização entre projetos arquitetônicos e complementares, visando à adequada execução das obras públicas;
IV - supervisionar os procedimentos de regularização de edificações públicas junto aos órgãos competentes;
V - coordenar a elaboração de maquetes eletrônicas, modelagens tridimensionais (3D), memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos necessários ao planejamento das obras;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e obras sob sua responsabilidade, propondo medidas para garantir qualidade, economicidade e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
VII - prestar apoio técnico às unidades administrativas da Secretaria na elaboração de estudos, planejamentos, programas e projetos voltados à infraestrutura municipal;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 4° Compete ao(à) Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à elaboração, análise, compatibilização, fiscalização e controle de projetos de engenharia desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de levantamentos topográficos e estudos geotécnicos;
II - coordenar a elaboração, análise e revisão de projetos de infraestrutura, pavimentação, drenagem, saneamento, estruturas, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
III - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, verificando sua conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas vigentes e contratos administrativos;
IV - coordenar a elaboração de orçamentos, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos necessários ao planejamento e à execução das obras públicas;
V - emitir pareceres, laudos técnicos, relatórios, perícias, inspeções e manifestações técnicas relacionadas às atividades da Diretoria;
VI - acompanhar o cumprimento dos contratos de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
VII - subsidiar tecnicamente os processos licitatórios, convênios e demais procedimentos administrativos relacionados às obras públicas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 5° O cargo de Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - dirigir, administrar e acompanhar a execução dos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles vinculados aos programas habitacionais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
II - gerenciar as ações municipais relacionadas aos empreendimentos habitacionais, promovendo a articulação entre as Secretarias Municipais, órgãos públicos, agentes financeiros, empresas executoras, concessionárias de serviços públicos e demais instituições envolvidas;
III - supervisionar o planejamento, a implantação e a execução da infraestrutura urbana necessária aos empreendimentos habitacionais, observadas as competências dos órgãos municipais;
IV - gerenciar a análise técnica e a aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, verificando sua conformidade com a legislação urbanística, edilícia, ambiental e de acessibilidade, bem como com as normas técnicas aplicáveis e os requisitos estabelecidos pelos programas habitacionais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, promovendo a articulação entre os órgãos competentes para a emissão das licenças, autorizações e demais atos necessários à implantação dos empreendimentos;
V - elaborar, supervisionar e acompanhar projetos de engenharia civil destinados à implantação, ampliação, reforma e melhoria do desenvolvimento urbano, dos equipamentos públicos e dos empreendimentos de interesse do Município, observadas as normas técnicas e a legislação vigente.
Art. 5° O cargo de Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar, dirigir, acompanhar e avaliar projetos esportivos e de lazer de interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - dirigir a elaboração de estudos técnicos, planos de trabalho, cronogramas, termos de referência, projetos básicos, relatórios técnicos e demais documentos necessários à formalização de programas, convênios, parcerias, editais e outros instrumentos de captação de recursos;
III - promover a captação de recursos junto aos governos federal, estadual e demais órgãos públicos ou privados, visando à implantação e ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;
IV - supervisionar a execução física e financeira dos projetos sob sua responsabilidade, observando metas, indicadores, prazos e resultados;
V - dirigir e supervisionar a execução dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres, adotando as providências necessárias ao cumprimento das obrigações pactuadas;
VI - dirigir a realização de estudos, levantamentos, diagnósticos e pesquisas destinados ao planejamento, à implantação e ao aperfeiçoamento das políticas públicas de esporte e lazer;
VII - elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e demonstrativos de resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria;
VIII - promover a articulação com órgãos públicos, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais parceiros para a celebração e o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;
IX - realizar a organização, o controle e a manutenção dos processos administrativos, prestações de contas, arquivos técnicos e demais documentos relacionados aos projetos, programas e convênios da Secretaria;
X - acompanhar a legislação, normas, programas, editais e demais atos normativos relacionados às políticas públicas de esporte e lazer, propondo as medidas necessárias à sua implementação;
XI - dirigir o planejamento dos programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, em conjunto com as demais unidades da secretaria, visando ao cumprimento das metas institucionais;
XII - observar e fazer cumprir as leis, instruções, regulamentos, resoluções, portarias e demais normas aplicáveis à área de sua competência;
XIII - apresentar periodicamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer relatórios de acompanhamento da execução dos projetos, programas, convênios e demais ações sob sua responsabilidade;
XIV - dirigir a elaboração, o acompanhamento e a execução dos projetos decorrentes de emendas parlamentares, transferências voluntárias e demais recursos extraorçamentários destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observando a legislação aplicável e as metas estabelecidas;
XV - auxiliar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e dos demais instrumentos de planejamento governamental, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, contribuindo com a definição de metas, ações, indicadores e programas relacionados às políticas públicas de esporte e lazer;
XVI - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 22 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
|
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
GOVERNO MUNICIPAL |
||
|
Prefeito(a) |
1 |
R$ 38.407,72 |
|
Vice-Prefeito(a) |
1 |
R$ 19.203,85 |
|
Controlador(a) |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
3 |
R$ 11.155,99 |
|
Coordenador(a) de Gabinete |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Comunicação |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Ouvidor(a) Municipal |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Gabinete do Governo Municipal |
1 |
R$ 4.746.83 |
|
Chefe de Apoio de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
Secretário Municipal de Administração |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Recursos Humanos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Legislação e Contratos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Executivo do Procon |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Parcerias |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do E-social |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Tecnologia |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Patrimônio |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon |
2 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Segurança do Trabalho |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Licitação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Bens Móveis |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio em Tecnologia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Departamento de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Conciliação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente de Divisão Administrativa |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Saúde |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em Saúde |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) da Atenção Primária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Licitação e Compras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Administração e Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Unidade de Saúde |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Manutenção e Logística |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo da Saúde |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Planejamento e Projetos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Gestão Contábil |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) de Planejamento Orçamentário |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Executivo(a) de Finanças |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe Administrativo de Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Sala do Empreendedor |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Oficina Mecânica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Análises de Pavimentação Asfáltica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Obras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Operacional de Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Manutenção Asfáltica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Processos Administrativos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Compras de Oficina |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Secretário(a) Municipal de Assistência Social |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) de Assistência Social |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Proteção Social Básica - Cras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego - SINE |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo - Assistência Social |
10 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo - Assistência Social |
6 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
|
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Administração |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Esportivo(a) |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio ao Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar |
12 |
R$ 5.491,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos e Eventos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Maestro |
1 |
R$ 6.473,17 |
|
Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Instrutor(a) de Oficina de Artes |
11 |
R$ 3.237,22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Serviços Cemiteriais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Paisagismo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo e Engenharia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Limpeza Urbana |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Analista de Meio Ambiente |
3 |
R$ 4.746,83 |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Educação |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Transporte Escolar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Diretor(a) do Departamento Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Recursos Humanos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Escrituração e Processo Escolar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) |
1 |
R$ 4.746,83 |