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Pref. Alto Paraguai

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025

I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E A EMPRESA WF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Planalto, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa WF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.611.947/0001-30, com sede na Rua Felinto Muller, nº 400, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Rosário Oeste – MT, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na justificativa apresentada pela autoridade competente, na demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, na concordância expressa da detentora da ata e nos demais documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 118/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2027.

2.2. A prorrogação decorre da comprovação da vantajosidade da manutenção da Ata de Registro de Preços para a Administração Pública, permanecendo atendidas as condições que justificaram sua celebração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS QUANTITATIVOS

3.1. Permanecem inalterados os preços registrados, ofertado pela detentora da ata, bem como todas as especificações técnicas e demais condições originalmente pactuadas.

3.2. Em razão da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, ficam renovados para o novo período de vigência os quantitativos estimados originalmente registrados, observados os limites e condições estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 118/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e publicado na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, para produção de seus efeitos legais.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em meio eletrônico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Alto Paraguai – MT, 31 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal

WF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
 FRANCISCO DE ALMEIDA VITALRep Legal