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Pref. São José do Rio Claro

OBJETO: Contratação de sociedade de advogados regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, especializada em Direito Previdenciário aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS, para prestação de serviços técnicos continuados de consultoria e assessoria jurídica previdenciária, compreendendo orientação jurídica, elaboração e emissão de pareceres técnicos, análise de processos administrativos previdenciários, acompanhamento de demandas, bem como atuação na defesa judicial e extrajudicial dos interesses do RPPS.

CONTRATADA: ESTEVAM CALVO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.649.823/0001-34.

VALOR GLOBAL: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Federal nº 12.807/2025.

Acolhendo a manifestação e o despacho do Agente de Contratação, e de conformidade com o Parecer Jurídico favorável e demais documentos acostados aos autos que atestam a regularidade do procedimento, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, autorizando a emissão do empenho e a consequente formalização e assinatura do respectivo Contrato Administrativo com a empresa supracitada.

São José do Rio Claro – MT, 31 de julho de 2026.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro/MT