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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024

Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 183/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Cardio Integrativa Serviços Medicos Ltda, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01/04/21 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CARDIO INTEGRATIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 38.446.044/0001-12, estabelecida na Rua Valdir Rabelo, nº 691, Bairro Setor Sul I, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-050, neste ato representada pelo Sr. Frederico Ligeiro Medeiros, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/10/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2026

até o dia 15/10/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 137.651,67 (cento e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) pelo objeto do contrato.

Secretaria Municipal de Saúde

Cód.

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor total

83780

Serviços Médicos de intensivista uti Geral – sobreaviso de urgência e emergência 12 (doze) horas e responsabilidade técnica.

03

45.883,89

137.651,67

Valor total: R$

137.651,67

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.107 da Lei 14.133/21.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados de Intensivista da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Geral) do Hospital Municipal, considerando que os referidos serviços possuem natureza contínua, essencial e indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar. A assistência médica intensiva é destinada ao atendimento de pacientes em estado grave ou com risco iminente de morte, exigindo acompanhamento permanente por profissional médico especializado, sendo imprescindível para garantir a manutenção da assistência hospitalar, a segurança dos pacientes e a continuidade dos atendimentos prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A prorrogação contratual por 03 (três) meses dar-se-á em razão de a Secretaria Municipal de Saúde encontrar-se em fase de conclusão do novo procedimento licitatório destinado à contratação definitiva desses serviços. Assim, a extensão do prazo contratual mostra-se necessária para evitar a interrupção da assistência médica na UTI Geral durante o período de transição entre o contrato vigente e a futura contratação. Destaca-se que eventual descontinuidade dos serviços poderá ocasionar graves prejuízos à assistência aos usuários do SUS, comprometendo o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva, colocando em risco a segurança dos pacientes internados e inviabilizando a manutenção dos atendimentos de alta complexidade realizados pelo Hospital Municipal. Dessa forma, a prorrogação do contrato pelo período de 03 (três) meses atende ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde até a conclusão do novo processo licitatório e a formalização da nova contratação, sem prejuízo à população atendida.

3.3- Conforme previsão no contrato supra em sua clausula Décima Sexta prevê: O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, terá início na data 15/07/2024 e se encerrará no dia 15/07/2025, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 036/2024, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.302.0108.2398.3390390000.16213110000

Red.: 599

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 15 de julho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

CARDIO INTEGRATIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

CNPJ Nº 38.446.044/0001-12