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Pref. Nova Santa Helena

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL COM SERVIÇO DE VOZ COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL EM TODO O BRASIL COM FRANQUIA MENSAL DO PACOTE DE DADOS DE 10GB, COM FERRAMENTA DE GESTÃO VIA WEB DAS LINHAS DE VOZ, COM DOIS ACESSOS.QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT E A EMPRESA TIM S.A.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na cidade Nova Santa Helena, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. RAUL BATISTELLO, portador do RG n° 12R1270230 SSP/SC e inscrito no CPF sob n° 425.477.179-72 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa A TIM S.A., INSCRITA NO CNPJ/MF sob CNPJ 02.421.421/0001-11, localizada na Avenida João Cabral de Mello neto, Nº 850 Bloco 01, Sala 1212 Barra da Tijuca Cep. 22.775-057 Neste ato representado por Neste ato representada por JULIO CEZAR MOURA DE SOUZA, brasileiro, casado, economista, portador do documento de identidade nº 08658882-9, expedido pelo IFP/RJ em 12/02/1999, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.242.427-98,também representado por UMBERTO NAPOLITANO inscrito no RNE V287108-5 E CPF Nº 719.778.641-04 Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original Nº 007/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusula SEGUNDA, respectivamente, do Contrato Nº 007/2023, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento terá início em 11 de agosto de 2026 e término em 10 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante novo Termo Aditivo, mantidas as demais cláusulas do Contrato nº 007/2023.

2.2. A execução dos serviços será para processamento de mais 12 (DOZE) meses, igual período inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 /2021, bem como no item 2.2, Cláusula Segunda, do Contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Fica estipulado entre as partes o valor total de R$ 1.917,60 (mil novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 159,80 (cento e cinquenta e nove e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 10/08/2023.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Nova Santa Helena - MT, 15 de JULHO de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CONTRATANTE

TIM S.A

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: