LEI Nº. 2.497, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 94, de 28 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.176 Construção da Nova UBS Lucas Lazarete de Almeida Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 2.180.102,45 Valor Total: R$ 2.180.102,45 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) Meta: Promover a construção da nova Unidade Básica de Saúde, ampliando a capacidade de atendimento da Atenção Primária, garantindo infraestrutura moderna, acessível e adequada para qualificar os serviços de saúde prestados à população. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.176 Construção da Nova UBS Lucas Lazarete de Almeida Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 2.180.102,45 Valor Total: R$ 2.180.102,45 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) Meta: Promover a construção da nova Unidade Básica de Saúde, ampliando a capacidade de atendimento da Atenção Primária, garantindo infraestrutura moderna, acessível e adequada para qualificar os serviços de saúde prestados à população. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 2.180.102,45 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.176 Construção da Nova UBS Lucas Lazarete de Almeida
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.02.0500 R$ 2.180.102,45
Total do Crédito Especial R$ 2.180.102,45
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 03 de agosto de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.497, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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02.02.500 (Saúde) |
R$ 8.076.074,52 |
R$ 0,00 |
R$ 8.076.074,52 |
R$ 4.677.533,98 |
R$ 3.398.540,54 |
Campos de Júlio/MT, 03 de agosto de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT