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Pref. Itanhangá

SÚMULA:Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 160, de 20 de fevereiro de 2026, que autoriza a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por uma única vez, mediante Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das oportunidades para que os contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários;

CONSIDERANDO que a regularização dos créditos municipais contribui para o incremento da arrecadação, reduz a inadimplência e fortalece a capacidade financeira do Município para a manutenção e ampliação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de proporcionar prazo adicional aos contribuintes que manifestaram interesse em aderir ao programa, sem prejuízo aos interesses da Administração Pública;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e por uma única vez, até o dia 31 de agosto de 2026, o prazo para formalização da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 120/2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto tem por finalidade ampliar a possibilidade de regularização dos créditos municipais, incentivar a adimplência dos contribuintes, promover a recuperação da receita pública e conferir maior efetividade ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

Art. 3º A prorrogação do prazo não altera as demais condições, requisitos, benefícios e obrigações estabelecidos na Lei Municipal nº 120/2026, permanecendo integralmente vigentes todas as suas disposições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 31 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

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Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças