Carregando...
Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) a servidora MAURINA MOREIRA DA CRUZ, matrícula nº 0282, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo 12/02/2018 a 11/02/2023, por um período de 90 (noventa) dias a contar de 02/09/2026 a 30/11/2026.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal