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Pref. Apiacás

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, neste ato representada por seu Presidente, VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CEDENTE,

e

o MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, nº 1.059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no RG sob n° 0.xxx.xx1-8 SESP/MT e no CPF sob n° 785.xxx.xxx-44, doravante denominado CESSIONÁRIO,

resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 010, de 25 de março de 2008, bem como nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da cooperação entre os Poderes, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a cessão do servidor público efetivo REIS PEREIRA, matrícula funcional nº 004, pertencente ao quadro permanente da Câmara Municipal de Apiacás, para exercer cargo em comissão junto ao Poder Executivo Municipal, permanecendo vinculado ao seu cargo efetivo de origem.

Parágrafo único. A cessão ocorrerá com observância da carga horária legalmente estabelecida para o cargo exercido junto ao Município, respeitados os limites fixados na legislação municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS DA CESSÃO

A cessão será realizada com ônus integral para o Município de Apiacás, competindo ao Cessionário suportar todas as despesas decorrentes da utilização do servidor cedido, inclusive remuneração, encargos sociais, obrigações previdenciárias, vantagens pecuniárias e demais direitos previstos em lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

Compete à Câmara Municipal:

I – colocar o servidor à disposição do Município mediante Portaria;

II – manter o vínculo funcional do servidor com o cargo efetivo de origem;

III – solicitar o retorno do servidor sempre que o interesse público assim exigir, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Compete ao Município:

I – arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da cessão;

II – exercer o controle da frequência do servidor;

III – conceder férias, licenças e demais direitos funcionais na forma da legislação aplicável;

IV – custear eventuais despesas de deslocamento, capacitação, cursos ou viagens a serviço;

V – assegurar ao servidor condições adequadas para o exercício de suas atribuições.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

§ 1º. A cessão será formalizada pelo prazo estabelecido no respectivo termo, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, enquanto persistirem o interesse público, a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e a anuência das partes envolvidas, observada a legislação vigente, dispensada a celebração de novo termo de cessão a cada prorrogação.

§ 2º. A permanência da cessão será objeto de avaliação periódica pelos órgãos convenentes, podendo qualquer deles solicitar o retorno do servidor na forma deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão exclusivamente à conta das dotações orçamentárias do Município de Apiacás.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO

O presente Termo poderá ser extinto:

I – por acordo entre as partes;

II – por interesse público devidamente justificado;

III – mediante solicitação da Câmara Municipal para retorno do servidor;

IV – por solicitação do Município;

V – em razão de alteração da situação funcional do servidor que torne incompatível sua permanência na cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado ou rescindido unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada hipótese de urgência decorrente de relevante interesse público devidamente motivado.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

As alterações das cláusulas deste instrumento dependerão de Termo Aditivo firmado pelas partes, excetuando-se a prorrogação automática prevista na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O servidor cedido continuará submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, permanecendo vinculado ao cargo efetivo de origem, sujeitando-se, durante a cessão, às normas administrativas, disciplinares e organizacionais do órgão cessionário, sem que isso implique alteração definitiva de seu vínculo funcional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se a Lei Complementar Municipal nº 010/2008, a Lei Orgânica do Município e os princípios que regem a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação de seu extrato na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Apiacás/MT, 03 de agosto de 2026.

VILCELES GONÇALVES

Presidente

Câmara Municipal de Apiacás Cedente

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Apiacás

Cessionário

Testemunhas:

Alciene da Silva Demetrio José Roberto Pereira da Silva

CPF: 012.xxx.xxx-50 CPF: 176.xxx.xxx-21