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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.494, de 03 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 02 – Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

PROJETO: 1.131 - Gerenciamento das Atividades do FUNDEB - Educação Tempo Integral – Creches

ELEMENTO:

3.1.90.04.00.00.02.01.0540 R$ 475.000,00

3.1.90.11.00.00.02.01.0540 R$ 475.000,00

3.1.90.13.00.00.02.01.0540 R$ 50.000,00

3.1.90.94.00.00.02.01.0540 R$ 100.000,00

Total do Crédito Especial R$ 1.100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 02 – Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

(725) 3.1.90.11.00.00.2.086.02.01.0540 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000.000,00

(718) 3.1.90.13.00.00.2.086.02.01.0540 Obrigações Patronais R$ 100.000,00

Total Anulação R$ 1.100.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 03 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT