PORTARIA Nº. 122, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, prefeito municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº.04/2026, decorrente do Processo Administrativo nº. 013/2026 e Concorrência Eletrônica 02/2026, referente à execução da obra de Pavimentação nas Pistas de Decolagem, taxiway e pátio de estacionamento de aeronaves no aeródromo do Município de Juruena/MT;
CONSIDERANDO, que a obra é objeto do Convênio nº. 3068/2025, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO PEREIRA DOURADO JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA 48848/MT, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº. 04/2026, referente à execução da obra de Pavimentação nas Pistas de Decolagem, taxiway e pátio de estacionamento de aeronaves no aeródromo do Município de Juruena/MT.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, verificando o cumprimento das especificações técnicas, do projeto, do cronograma físico-financeiro e das cláusulas contratuais;
II – registrar em relatório ou outro instrumento próprio todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual;
III – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, inadimplemento ou situação que possa comprometer a execução do contrato;
IV – atestar a execução dos serviços para fins de liquidação da despesa, observadas as medições e demais requisitos legais;
V – solicitar providências para correção de falhas ou irregularidades constatadas;
VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. O exercício da função de fiscal não afasta as atribuições dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e execução contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante toda a vigência do Contrato Administrativo nº. 04/2026, inclusive em seus aditivos, até o recebimento definitivo do objeto, salvo nova designação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, 03 de Agosto de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT