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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.495, de 03 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 106.054,87 (cento e seis mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(198) 3.3.90.30.00.00.1.167.01.0759 Material de Consumo R$ 106.054,87

Total suplementação R$ 106.054,87

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 03 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT