RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CMDCA Aprova a inscrição do Serviço Governamental de Acolhimento Institucional junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia/MT.
4 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CMDCA
Aprova a inscrição do Serviço Governamental de Acolhimento Institucional junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei Municipal nº 983/2015, que atualiza as regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2022/CMDCA, que regulamenta o processo de registro e/ou renovação de inscrição de entidades e programas/projetos/serviços governamentais ou não governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 31 de julho de 2025 e registrada na Ata.
RESOLVE:
Art. 1º -.Aprovar a inscrição do Serviço Não Governamental, de caráter excepcional e de proteção integral à criança e ao adolescente, da " Pastoral da Criança", entidade beneficente, sob o número 007/2024, localizada na , Deiza Xavier Petryk Casula, nº 1026, centro, Marcelândia-MT, CEP 78.535-000, CNPJ 00.975.471/0001-75. O período de validade do registro é de 31/07/2026 a 31/07/2028, conforme Resolução 002/2022 do CMDCA, Art. 12, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia-MT.
Art. 7º - O serviço em execução será reavaliado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada dois anos, constituindo-se critérios para renovação.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia/MT, 31 de julho de 2026.
_____________________________________________________
Pamela Fernandes Harres Lopes