RESOLUÇÃO N.0 13/2026/CMAS/COLÍDER/MT
4 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD-SUAS EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normas que regulamentam a Política Nacional de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social e asseguram a participação da sociedade por meio do controle social;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social e asseguram a participação da sociedade por meio do controle social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e atribui aos Conselhos de Assistência Social a competência para deliberar e fiscalizar a execução da política pública;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que orienta a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e estabelece normas para sua gestão, articulação intersetorial e sua utilização na identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 18, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento dos Projetos de Capacitação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com ênfase no PROCAD-SUAS, voltado à qualificação da gestão e dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO os recursos do PROCAD-SUAS deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.5031.219E - Ações de Proteção Social Básica a nível federal, conforme art. 9º da Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, isto é, esses recursos deverão impor despesas ou obrigações nas ações previstas no Programa de Trabalho
da Proteção Social Básica
CONSIDERANDO o Plano de Ação e Metas pactuado pelo Município para execução do Projeto Executivo PROCAD-SUAS, com recursos do cofinanciamento federal
CONSIDERANDO a análise técnica do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, exercício 2026, apresentada pela Coordenação do Cadastro Único da Política de Assistência Social, com base nos indicadores, metas e atividades previstas no Projeto aprovado;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 31 de julho de 2026, conforme registro em Ata nº 10/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da legislação vigente, o Projeto Executivo PROCAD-SUAS referente exercício de 2026 com prazo de conclusão dezembro de 2026, apresentado pela Coordenadora do Cadastro único Leidinalva Queiroz de Souza.
Art. 2º Recomendar à gestão municipal que mantenha atualizados os registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme regulamentação vigente, especialmente no que tange à articulação com o planejamento e execução dos projetos e serviços socioassistenciais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e Registre-se.
PARECER CMAS Nº 09/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2026, conforme registrado na Ata nº 10/2026, a Resolução CMAS nº 13/2026, que trata da aprovação do Projeto Executivo Municipal PROCAD-SUAS/2026, apresentado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social. O referido projeto encontra-se anexo a esta resolução para fins de registro e acompanhamento da execução.
Colíder/MT, 31 de julho de 2026.
____________________________________________
Joeli Martins de Freitas Wakao-Conselheira
Biênio 2024/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD-SUAS EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normas que regulamentam a Política Nacional de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social e asseguram a participação da sociedade por meio do controle social;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social e asseguram a participação da sociedade por meio do controle social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e atribui aos Conselhos de Assistência Social a competência para deliberar e fiscalizar a execução da política pública;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que orienta a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e estabelece normas para sua gestão, articulação intersetorial e sua utilização na identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 18, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento dos Projetos de Capacitação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com ênfase no PROCAD-SUAS, voltado à qualificação da gestão e dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO os recursos do PROCAD-SUAS deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.5031.219E - Ações de Proteção Social Básica a nível federal, conforme art. 9º da Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, isto é, esses recursos deverão impor despesas ou obrigações nas ações previstas no Programa de Trabalho
da Proteção Social Básica
CONSIDERANDO o Plano de Ação e Metas pactuado pelo Município para execução do Projeto Executivo PROCAD-SUAS, com recursos do cofinanciamento federal
CONSIDERANDO a análise técnica do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, exercício 2026, apresentada pela Coordenação do Cadastro Único da Política de Assistência Social, com base nos indicadores, metas e atividades previstas no Projeto aprovado;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 31 de julho de 2026, conforme registro em Ata nº 10/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da legislação vigente, o Projeto Executivo PROCAD-SUAS referente exercício de 2026 com prazo de conclusão dezembro de 2026, apresentado pela Coordenadora do Cadastro único Leidinalva Queiroz de Souza.
Art. 2º Recomendar à gestão municipal que mantenha atualizados os registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme regulamentação vigente, especialmente no que tange à articulação com o planejamento e execução dos projetos e serviços socioassistenciais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e Registre-se.
PARECER CMAS Nº 09/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2026, conforme registrado na Ata nº 10/2026, a Resolução CMAS nº 13/2026, que trata da aprovação do Projeto Executivo Municipal PROCAD-SUAS/2026, apresentado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social. O referido projeto encontra-se anexo a esta resolução para fins de registro e acompanhamento da execução.
Colíder/MT, 31 de julho de 2026.
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Joeli Martins de Freitas Wakao-Conselheira
Biênio 2024/2026