PORTARIA N° 371 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
PORTARIA N° 371 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, COM O OBJETIVO DE MAPEAR, AVALIAR, DIAGNOSTICAR E PROPOR MEDIDAS CONCRETAS DE RACIONAMENTO, REDUÇÃO DE DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO E OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL A CONTIDA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº. 101/2000;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº. 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO, os indicativos dos Órgãos de Controle Externo, frente aos limites de despesas totais com pessoal do Município de Paranatinga/MT, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes e obrigações fixadas pelo Decreto Municipal n. 2811 de 24 de julho de 2026;
CONSIDERANDO, a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática, sendo que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo a todas as Secretarias, entidades e dependências Municipais;
CONSIDERANDO, a importância de envolver todo o funcionalismo municipal, entidades e órgãos, nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e racionalização dos recursos um hábito;
CONSIDERANDO, ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos e fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, com o objetivo de mapear, avaliar, diagnosticar e propor medidas concretas de racionamento, redução de despesas correntes de custeio e otimização de recursos públicos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:
- 1 – APARECIDA MARCIA TOMAZINI - SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, inscrita na matrícula nº 8365 – Presidente;
- 2 – ELI GOMES DE OLIVEIRA, ASSESSOR ESPECIAL, inscrito na matrícula nº 8856 – Membro;
- 3 – ANDREIA DELA JUSTINA, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrita na matrícula nº 8355 – Secretária;
- 4 – GUSTAVO DE FARIA MIRANDA, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrito na matrícula 5744 – Membro;
- 5 - RICARDO BORGES LEÃO JUNIOR, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrito na matrícula 8363 – Membro.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do (a) Presidente, a condução dos trabalhos caberá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
- I – Mapear e auditar os principais gargalos e fontes de despesas correntes Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT;
- II – Reavaliar a necessidade, vigência e renegociação de valores dos contratos continuados de prestação de serviços, fornecimentos e locações;
- III – Propor metas percentuais de redução do consumo de combustíveis, energia elétrica, água, insumos de escritório, diárias, horas extras e demais despesas operacionais por secretaria ou setor;
- IV – Elaborar e apresentar ao titular do órgão o Plano de Ação para Contenção de Despesas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria;
- V – Emitir relatório de acompanhamento e mensuração dos resultados financeiros obtidos a partir das medidas adotadas.
Art. 4º Os titulares de todos os setores e secretarias deverão prestar total apoio operacional e fornecer dados e documentos solicitados pela Comissão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 5º A participação dos servidores na referida Comissão não será remunerada, sendo o desempenho destas atribuições considerado prestação de serviço público relevante, devendo constar o devido registro em assentamento funcional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 03 de agosto de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL