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Pref. Paranatinga

PORTARIA N° 371 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, COM O OBJETIVO DE MAPEAR, AVALIAR, DIAGNOSTICAR E PROPOR MEDIDAS CONCRETAS DE RACIONAMENTO, REDUÇÃO DE DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO E OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL A CONTIDA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº. 101/2000;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº. 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;

CONSIDERANDO, os indicativos dos Órgãos de Controle Externo, frente aos limites de despesas totais com pessoal do Município de Paranatinga/MT, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes e obrigações fixadas pelo Decreto Municipal n. 2811 de 24 de julho de 2026;

CONSIDERANDO, a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática, sendo que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo a todas as Secretarias, entidades e dependências Municipais;

CONSIDERANDO, a importância de envolver todo o funcionalismo municipal, entidades e órgãos, nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e racionalização dos recursos um hábito;

CONSIDERANDO, ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos e fornecedores e aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, com o objetivo de mapear, avaliar, diagnosticar e propor medidas concretas de racionamento, redução de despesas correntes de custeio e otimização de recursos públicos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:

  • 1 – APARECIDA MARCIA TOMAZINI - SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, inscrita na matrícula nº 8365 – Presidente;
  • 2 – ELI GOMES DE OLIVEIRA, ASSESSOR ESPECIAL, inscrito na matrícula nº 8856 – Membro;
  • 3 – ANDREIA DELA JUSTINA, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrita na matrícula nº 8355 – Secretária;
  • 4 – GUSTAVO DE FARIA MIRANDA, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrito na matrícula 5744 – Membro;
  • 5 - RICARDO BORGES LEÃO JUNIOR, ASSESSOR (A) JURÍDICO, inscrito na matrícula 8363 – Membro.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do (a) Presidente, a condução dos trabalhos caberá ao membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

  • I – Mapear e auditar os principais gargalos e fontes de despesas correntes Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT;
  • II – Reavaliar a necessidade, vigência e renegociação de valores dos contratos continuados de prestação de serviços, fornecimentos e locações;
  • III – Propor metas percentuais de redução do consumo de combustíveis, energia elétrica, água, insumos de escritório, diárias, horas extras e demais despesas operacionais por secretaria ou setor;
  • IV – Elaborar e apresentar ao titular do órgão o Plano de Ação para Contenção de Despesas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria;
  • V – Emitir relatório de acompanhamento e mensuração dos resultados financeiros obtidos a partir das medidas adotadas.

Art. 4º Os titulares de todos os setores e secretarias deverão prestar total apoio operacional e fornecer dados e documentos solicitados pela Comissão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 5º A participação dos servidores na referida Comissão não será remunerada, sendo o desempenho destas atribuições considerado prestação de serviço público relevante, devendo constar o devido registro em assentamento funcional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 03 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL