DECRETO EXECUTIVO N.º016/2026 (QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CRIAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
4 de Agosto de 2026
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe é conferida a Lei Complementar 076/2017 “Dispõe sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37, Criação e Transformação de cargo Comissionado, Ampliação de vagas e Alteração do §2º Do Art. 56 da Lei Complementar nº024/2009, e da outras Providências e Lei Complementar nº113/2022, Lei Complementar nº139/2025 “ Dispõe sobre a criação de Secretarias, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem observados os princípios, desempenho das atribuições enumerados na Lei Municipal Complementar n.º 044/2013.
Art. 2º. O Prefeito Municipal, por Decreto, baixará as respectivas atribuições e competências dos órgãos e organograma, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, enumerados no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Integram a estrutura os seguintes órgãos do Poder Executivo:
A. Órgãos de Assessoramento:
I. Gabinete do Prefeito Municipal;
- Prefeito Municipal
- Vice-Prefeito Municipal
- Chefe de Gabinete
- Assessor Jurídico
- Assessor Especial de Comunicação
- Ouvidoria Geral
- Coordenador de Apoio ao Gabinete
B. Órgãos Auxiliares:
I – Secretaria Municipal de Governo.
- Assessor Especial de Governo
II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
- Assessor de Gabinete do Recursos Humanos
- Assessor Administrativo
- Assessor Especial do Aplic
- Assessor Especial de Projetos e Convênios
- Assessor Especial de Licitação
- Assessor Especial de Compras
- Assessor Especial de Instrução Processual
- Assessor Especial de Acompanhamento Licitatório
- Assessor Geral de Processos Licitatórios
- Assessor Geral de Patrimônio
- Assessor Geral de Controle Patrimonial
- Assessor de Identificação
- Coordenador de Identificação
- Coordenador Administrativo
- Coordenador Administrativo de Recepção e Protocolo
- Coordenador Eleitoral
- Coordenador de Almoxarifado Central
- Diretor do Departamento do Acervo Arquivistico Municipal
- Diretor do Departamento Administrativo
- Divisão de Apoio Administrativo
- Setor de Apoio Administrativo
III – Secretaria Municipal de Finanças.
- Assessor de Orçamentos e Finanças
- Assessor Especial de Empenhos
- Coordenador de Contabilidade
- Coordenador de Fiscalização
- Diretor do Departamento Administrativo
- Diretor do Departamento de Fiscalização
C. Órgãos de Administração Específica:
I – Secretaria Municipal de Educação.
- Coordenador de Transporte Escolar
- Diretor do Departamento de Apoio Escolar
- Chefe de Divisão do Departamento de Transporte Escolar
- Chefe de Divisão do Departamento de Merenda Escolar
- Chefe de Divisão de Organização Escolar
- Setor de Limpeza Escolar
II – Secretaria Municipal de Saúde
- Assessor de Gabinete
- Assessor de Regulação e Consórcio de Saúde
- Assessor de Informação de Sistema de Saúde
- Assessor Administrativo
- Assessor de Sala de Vacina
- Ouvidor da Saúde
- Coordenador de Vigilância em Saúde
- Coordenador de Atendimento em Farmácia
- Coordenador da Regulação Básica
- Coordenador da Equipe Téc. Saúde
III – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
- Assessor de Gabinete
- Assessor da Assistência Social
- Assessor Administrativo
- Assessor de Transporte e Acessibilidade
- Assessor Administrativo do CRAS
- Coordenador do Programa Bolsa Família
- Coordenador de Apoio da Ação Social
- Coordenador Adm do CRAS
- Coordenador do Núcleo de Convivência
- Diretor Departamento do CRAS
- Diretor Departamento de Apoio à Ação Social
- Diretor Departamento Ação Social
- Divisão de Manutenção do CRAS
- Encarregado de Setor da Ação Social
IV – Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
- Assessor de Gabinete
- Assessor Especial em Agricultura Alternativa
- Assessor Técnico Extensão Rural
- Coordenador Administrativo
- Coordenador Administrativo
- Diretor Departamento da Agricultura
V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
- Coordenador de Esporte
- Coordenador de Esporte
VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
- Assessor do Gabinete
- Coordenador do Turismo
VII – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.
- Assessor de Gabinete
- Assessor Especial de Almoxarifado
- Assessor Especial de Oficina
- Assessor Geral de Infraestrutura e Serviços Urbanos
- Assessor Geral de Infraestrutura e Serviços Urbanos
- Assessor Geral do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
- Coordenador do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
- Coordenadoria de Obras e Infraestrutura
- Coordenador de Manutenção em Rede Elétrica
- Diretor de Departamento do (DAE)
- Diretor de Departamento da Obras e Infraestrutura
- Divisão de Manutenção de Vias Públicas
- Divisão do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
D. Órgãos Consultivos.
I. Conselhos Municipais constituídos em Lei.
Art. 4º. O quadro de órgãos do Executivo Municipal é o constante do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei Municipal Complementar nº. 076, de 03 de Fevereiro de 2.017; Lei Municipal Complementar nº. 113/2022 de 24 de Junho de 2022 e Lei Complementar nº.114/2022.
Art. 5º. O Controle reger-se-á diretrizes estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através do Sistema de Controle Interno.
Art. 6º. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos, informática e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 8º. Fica criado organograma da estrutura administrativa através dos anexos II a VIII.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor com efeitos com efeitos retroativos a 02/02/2026, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 003/2025, de 03 de Janeiro de 2025.
Prefeitura de Porto Estrela/MT, 03 de agosto de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Estrutura Organizacional do Executivo Municipal
|
Órgão |
Cargos |
Quantidade |
|
A. Órgãos de Assessoramento: |
||
|
- Prefeito Municipal |
Prefeito (a) |
01 |
|
- Vice-Prefeito Municipal |
Vice-Prefeito (a) |
01 |
|
- Gabinete |
Chefe (a) |
01 |
|
- Assessor Jurídico |
Assessor (a) Jurídico |
02 |
|
- Assessor de Comunicação |
Assessor (a) Especial |
01 |
|
- Ouvidoria Geral |
Ouvidor (a) |
01 |
|
- Coordenador de Apoio ao Gabinete |
Coordenador (a) |
02 |
|
B. Órgãos Auxiliares: |
||
|
I. Secretaria Municipal de Governo |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessor Especial de Governo |
Assessor Especial |
01 |
|
II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Secretário (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessor de Gabinete do Recursos Humanos |
Assessor Gabinete |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria Administrativo |
Assessor Adm (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria do Aplic |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Projetos e Convênios |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Licitação |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Compras |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Instrução Processual |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessor Especial de Acompanhamento e Finalização de Processos Licitatórios |
Assessor (a) Especial |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Processos Licitatórios |
Assessor (a) Geral |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Patrimônio |
Assessor (a) Geral |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Controle Patrimonial |
Assessor (a) Geral |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Assessoria de Identificação |
Assessor (a) Geral |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenadoria de Identificação |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenador Administrativo |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenador Adm Recepção e Protocolo |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenador Administrativo e Eleitoral |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenador de Almoxarifado Central |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Departamento do Acervo Arquivístico Municipal |
Diretor (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Departamento Administrativo |
Diretor (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Divisão de Apoio Administrativo |
Chefe (a) |
02 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Setor de Apoio Administrativo |
Encarregado (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||
|
C. Órgãos de Administração Específica |
|||||||||||||||||||||||||
|
I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer. |
Secretário (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Coordenador de Transporte Escolar |
Coordenador (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Departamento de Apoio Escolar |
Diretor (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Divisão de Transporte Escolar |
Chefe (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Divisão de Merenda Escolar |
Chefe (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Divisão de Organização Escolar |
Chefe (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
- Setor de Limpeza Escolar |
Encarregado (a) |
01 |
|||||||||||||||||||||||
|
II. Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessor de Gabinete |
Assessor (a) Gabinete |
01 |
|
- Assessoria de Regulação e Consórcio de Saúde |
Assessor (a) Especial |
01 |
|
- Assessoria de Informação de Sistema de Saúde |
Assessor (a) Especial |
01 |
|
- Ouvidor |
Ouvidor (a) |
01 |
|
- Assessoria Administrativa |
Assessor (a) Geral |
01 |
|
- Assessoria da Sala de Vacina |
Assessor (a) Geral |
01 |
|
- Coordenadoria de Atendimento em Farmácia |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria de Vigilância em Saúde |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria da Regulação Básica |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria da Equipe Téc. Saúde |
Coordenador (a) |
01 |
|
III. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessoria de Gabinete |
Assessor (a) Gabinete |
01 |
|
- Assessoria da Assistência Social |
Assessor (a) Especial |
01 |
|
- Assessoria Administrativo |
Assessor (a) Especial |
02 |
|
- Assessoria de Transporte e Acessibilidade |
Assessor Geral (a) |
01 |
|
- Assessoria Administrativo do CRAS |
Assessor Geral (a) |
02 |
|
- Coordenadoria do Programa Bolsa Família |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria de Apoio da Ação Social |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria do Núcleo de Convivência |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Departamento do CRAS |
Diretor (a) |
01 |
|
- Departamento de Apoio a Ação Social |
Diretor (a) |
01 |
|
- Departamento da Ação Social |
Diretor (a) |
01 |
|
- Divisão Social |
Chefe (a) |
01 |
|
- Setor de Ação Social |
Encarregado (a) |
01 |
|
IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessoria de Gabinete da Agricultura |
Assessor Gabinete(a) |
01 |
|
- Assessoria Técnica da Extensão Rural |
Assessor (a) Técnico |
01 |
|
- Assessoria em Agricultura Alternativa |
Assessor (a) Especial |
01 |
|
- Coordenador Administrativo |
Coordenador (a) |
02 |
|
- Departamento da Agricultura |
Diretor (a) |
01 |
|
V. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário (a) |
01 |
|
- Coordenador de Esporte |
Coordenador (a) |
02 |
|
VI. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessoria do Turismo e Cultura |
Assessor (a) Gabinete |
01 |
|
- Coordenador de Turismo e Cultura |
Coordenador (a) |
01 |
|
VII. Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos |
Secretário (a) |
01 |
|
- Assessoria de Gabinete |
Assessor Gabinete (a) |
01 |
|
- Assessoria de Almoxarifado |
Assessor Especial (a) |
01 |
|
- Assessoria de Oficina |
Assessor Especial (a) |
01 |
|
- Assessoria de Infraestrutura |
Assessor Geral (a) |
01 |
|
- Assessoria de Geral Infraestrutura |
Assessor Geral (a) |
01 |
|
- Assessoria de Obras e Infraestrutura |
Assessor Geral (a) |
03 |
|
- Assessoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE) |
Assessor (a) Geral |
01 |
|
- Coordenadoria de Manutenção de Rede Elétrica |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Assessoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE) |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Coordenadoria de Obras e Infra Estrutura |
Coordenador (a) |
01 |
|
- Diretor de Departamento do (DAE) |
Diretor (a) |
01 |
|
- Diretor de Obras e Infraestrutura |
Diretor (a) |
01 |
|
- Divisão de Manutenção de Vias Públicas |
Chefe (a) |
06 |
|
- Divisão de Departamento de Água e Esgoto (DAE) |
Chefe (a) |
01 |
|
Total |
109 |
Prefeitura de Porto Estrela/MT, 03 de agosto de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal