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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

g) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar os membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Finanças e Orçamento;

III. Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;

IV. Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano;

V. Secretário Municipal de Agricultura;

VI. Secretário Municipal de Esporte Lazer e Juventude;

VII. Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

VIII. Secretário Municipal de Saúde;

IX. Secretário de Governo e Projetos Estratégicos;

X. Secretário Municipal de Agricultura;

XI. Secretário Municipal de Industria Comércio e Mineração;

XII. Secretário Municipal de Diversidade Cultural;

XIII. Secretário Municipal de Educação;

XIV. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XV. Secretário Municipal de Obras e Serviços;

XVI. Diretor Executivo do Previ;

XVII. Diretor Executivo do SAAE;

XVIII. Controlador Interno;

XIX. Coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE – Marcos Antonio Silveira - 20218/2026.

ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração