DECRETO Nº 5.965/2026.
4 de Agosto de 2026
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
g) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar os membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretário Municipal de Administração;
II. Secretário Municipal de Finanças e Orçamento;
III. Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IV. Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano;
V. Secretário Municipal de Agricultura;
VI. Secretário Municipal de Esporte Lazer e Juventude;
VII. Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
VIII. Secretário Municipal de Saúde;
IX. Secretário de Governo e Projetos Estratégicos;
X. Secretário Municipal de Agricultura;
XI. Secretário Municipal de Industria Comércio e Mineração;
XII. Secretário Municipal de Diversidade Cultural;
XIII. Secretário Municipal de Educação;
XIV. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV. Secretário Municipal de Obras e Serviços;
XVI. Diretor Executivo do Previ;
XVII. Diretor Executivo do SAAE;
XVIII. Controlador Interno;
XIX. Coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE – Marcos Antonio Silveira - 20218/2026.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de agosto de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração