EXTRAO ORDEM DE SERVIÇOS Nº 05/2026
4 de Agosto de 2026
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2026
Contrato Administrativo nº 51/2026 Processo Administrativo nº 87/2026
Adesão a ARP nº 22/2026
A Prefeitura Municipal de Querência/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa na Avenida Cuiabá, nº 335, Setor C na cidade de Querência - MT, por meio da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos, AUTORIZA a empresa:
HIDRO FREITAS SERVICOS POCOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.684.965/0001-22, e estabelecida na ROD BR 158 KM 428, S/N, Bairro Setor Ribeirão Bonito, Ribeirão Cascalheira – MT, CEP: 78.675-000, denominada CONTRATADA, a iniciar a execução dos serviços referentes ao Contrato nº 51/2026, cujo objeto é a:
Adesão parcial à Ata de Registro de Preços Nº 029/2024 referente ao Pregão Presencial N° 018/2024, realizado através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CASCALHEIRA. Cujo objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER A SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA”. Para atendimento das necessidades do município de Querência-MT.
1. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Fica autorizada a emissão da presente Ordem de Serviço para início da execução contratual a partir da data de 04 de agosto de 2026.
2. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor JOÃO FRANCISCO VEIGA DE SOUSA, inscrito no CPF ***.800.441-** designado pela Prefeitura de Querência – MT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com:
- o Contrato Administrativo nº 51/2026;
- o Termo de Referência;
- o Projeto Executivo;
- as normas técnicas aplicáveis;
- e a legislação vigente.
Deverá ainda manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Ordem de Serviço não altera quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 32/2026, permanecendo todas plenamente válidas e em vigor.
Querência – MT, 03 de agosto de 2026.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal