Carregando...
Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA COM DIREITO DO USO DO SISTEMA SIGEMEC, VISANDO APOIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS PROGRAMAS E SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL NA ÁREA EDUCACIONAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12420000 SSP/MT e do CPF/MF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DALBERTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 20.275.382/0001-73, com sede na Rua Duque de Caxias, nº. 201, bairro Centro, na cidade de Putinga/RS, com endereço eletrônico: orcamentos@sigemec.com.br, fone WhatsApp: 51- 9.8990-5076, Representado neste ato por EDER CARLOS DALBERTO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 051/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e a atualização do valor do Contrato Administrativo nº 051/2025, mediante a aplicação do reajuste contratualmente previsto, alterando-se as Cláusulas Segunda e Terceira, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDADA VIGÊNCIA

2.1 - Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 051/2025 pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04 de agosto de 2026 e 04 de agosto de 2027, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - Em razão da prorrogação da vigência contratual e da aplicação do reajuste anual previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 051/2025, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), o valor global do Contrato passa de R$ 68.016,00 (sessenta e oito mil e dezesseis reais) para R$ 71.171,94 (setenta e um mil, cento e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.930,99 (cinco mil, novecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), mantidas as demais condições de pagamento originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

(73) 05.002.12.122.0002.2024.3390000000.15001001000 - Secretaria Municipal de Educação

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Primeiro Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições constantes do Contrato Administrativo nº 051/2025, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 051/2025, celebrado em 04 de agosto de 2025, não modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 28 de julho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

DALBERTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

EDER CARLOS DALBERTO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64