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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 08 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOSINTEGRAIS A SENHORAEZIRA DE MORAIS”.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO, Diretora Executiva - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.

CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo coma Certidão de Vida Funcional 025/2026onde dispõe sobre a aprovação em concurso público da Sra. EZIRA DE MORAIS, tomando posse em 26 de maio de 1994,para o cargo de Agente Administrativo/Agente Municipal.

CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento com o período de 05/1990á04/2026cujo tempo atende ao critério de 30 anos de contribuição no momento da emissão do Parecer Jurídico perfazendo os requisitos em que a Lei previdenciária impõe.

CONSIDERANDO que a segurada é beneficiária do Parecer Jurídico nº 238/2025, o qual concluiu pela legalidade da incorporação da gratificação percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão para fins previdenciários, reconhecendo o direito à sua integração na base de cálculo dos proventos de aposentadoria;

CONSIDERANDOque o Decreto Municipal nº 186/2025concede e efetiva A INCORPORAÇÃO SALARIAL referente ao cargo de Coordenadora DAS 3, EXCLUSIVAMENTE para fins de proventos de aposentadoria.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE PLENA ao período de contribuição à Sra. EZIRA DE MORAIS, portadora do RG nº XXXXXX SSP/MTe CPF/MT de nº. XXX.XXX.XXX-XX,efetiva no cargo de Agente Administrativa, nível:10, classe: C, matrícula nº.6439-1, lotada na SecretariaMunicipaldeAdministração, com proventos correspondentes à última remuneração do cargo efetivo, acrescidos da gratificação incorporada nos termos do Decreto Municipal nº 186/2025 e do Parecer Jurídico nº 238/2025.

Artigo 2º - Estabelecer de acordo com Art. 40, da CF/88 com redação anterior a EC 103/2019, bem como Art. 3ª da EC 47/2005 e Art. 12 da Lei Municipal nº 516/2005.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 04/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 03 de agosto de 2026.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO

DiretoraExecutiva

HOMOLOGO:

THIAGO GONCALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada neste Instituto e publicada no Diário Oficial do Município