PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 046/2025- ALEXANDRE COMERCIO DE GAS LTDA
4 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ALEXANDRE COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 53.446.161/0001-70, estabelecida na cidade de Nova Nazaré-MT, à AV. Zélia Gattai, S/nº Lote 07, centro, neste ato representada pela ANDRIELLY ALEXANDRE MARTINS, Carteira de Identidade nº. 2xx66xx0 - SESP/MT, CPF nº 056.xxx.xxx-40, denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo de prorrogação de vigencia, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato nº 046/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 08/07/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A presente prorrogação foi precedida de manifestação favorável dos fiscais do contrato, constante nos autos do processo administrativo, sendo desnecessária sua assinatura neste Termo Aditivo por não figurarem como partes contratantes, permanecendo inalteradas as atribuições de fiscalização e acompanhamento previstas no Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 046/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de Julho de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
ALEXANDRE COMERCIO DE GAS LTDA ANDRIELLY ALEXANDRE MARTINS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ___________________________
Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72