Carregando...
Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2026, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SISTEMA WEB, NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, DE CRIAÇÃO, GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS DIGITAIS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL INTEGRADA, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Gaspar Dutra, s/n° Centro, na Cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, , com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado por MARCIO CORREA, Gerente Geral de Agência, no exercício de suas atribuições, lotado no Escritório Setor Público – Mato Grosso, doravante denominado BANCO, individualmente denominado PARTE, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 041/2026, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – formalizar a redução consensual da remuneração contratual, correspondente ao desconto comercial de 30% (trinta por cento) concedido pelo BANCO, sem alteração do objeto contratado, em razão da conclusão da implantação da SOLUÇÃO BB GOVERNO DIGITAL dentro do prazo estabelecido, até 30/06/2026;

II - retificar a redação da Cláusula Sétima – Da Remuneração Contratual, adequando-a à forma de cobrança pactuada entre as partes e corrigindo erros materiais constantes da redação original, inclusive quanto à renumeração de seus parágrafos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO E DO NOVO VALOR CONTRATUAL

1.1. Em razão do desconto comercial concedido pelo BANCO pela implantação da

SOLUÇÃO BB GOVERNO DIGITAL dentro do prazo, fica formalizada a redução consensual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração contratual originalmente pactuada, sem alteração das demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 041/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

3.1. Em decorrência da redução prevista na Cláusula Segunda, bem como para correção de erro material de numeração, a Cláusula Sétima – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL do Contrato Administrativo nº 041/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

A remuneração pela prestação dos serviços objeto deste contrato será efetuada em parcelas mensais, observado o disposto nesta cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, a remuneração mensal será de R$ 4.899,75 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o valor da remuneração mensal será reajustado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. O valor reajustado vigorará pelos 12 (doze) meses subsequentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O BANCO encaminhará documento contendo o demonstrativo de cobrança das tarifas referentes a cada mês até o último dia útil do mês em curso.

PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE autoriza o BANCO a debitar em sua conta corrente nº 45.000-6, agência nº 5911-0, ou, na insuficiência de recursos, em quaisquer outras contas de depósitos de sua titularidade mantidas junto ao BANCO, os valores necessários à liquidação das cobranças referentes à prestação dos serviços, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.

PARÁGRAFO QUINTO – Fica ressalvada a possibilidade de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021."

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, 125 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 041/2026, celebrado em 30 de julho de 2026, que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.

Cláudia – MT, 14 de julho de 2026.

Pelo Município de Claudia/MT Pelo Banco do Brasil S.A.

__________________________ __________________________

MARCOS FERNANDO FELDHAUS MARCIO CORREA

Prefeito Municipal Gerente de Agência