LEI Nº. 1.730/2016
25 de Agosto de 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 204.413,16 (Duzentos e quatro mil, quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
04–SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
02–Coordenadoria GERAL DE FAZENDA
04–ADMINISTRAÇÃO
123– ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1009–Administração das Receitas Públicas
2.030 – Manutenção da Coordenadoria Geral de Fazenda
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 204.413,16
FONTE DE RECURSO: 4301 – Recursos de Exercícios Anteriores – Convênios Outros
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 4301 – Recursos de Exercícios Anteriores – Convênios Outros, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado na mesma fonte em 31/12/2015, exclusivamente relacionado ao saldo e rendimentos do Convênio 007/2012/SETPU - Secretaria de Estado Transporte e Pavimentação Urbana
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 23 de agosto de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal